CPLP esclarece que Acordo de mobilidade não implica isenção de vistos para nenhum país

“Contrariamente ao que foi veiculado em alguns meios de comunicação social, da entrada em vigor do Acordo não decorre a imediata aplicação de regime de isenção de vistos na CPLP”, refere a organização em comunicado de imprensa.

Lusofonia -
CPLP

Esclarecimento sobre o “Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP”
Nota Informativa

O Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reportando a noticias veiculadas em meios de comunicação social durante as últimas horas, e pelo quanto estas descrevem, de forma incorreta, os recentes avanços do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, apresenta os seguintes esclarecimentos:

Embora se confirme que a entrada em vigor do dito Acordo irá ocorrer próximo dia 01 de janeiro de 2022, tal sucede apenas para os três Estados-Membros que entregaram no Secretariado Executivo da CPLP os respetivos instrumentos de ratificação, a saber: Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Portugal. Para os restantes Estados-Membros, e tal como previsto no Acordo, a entrada em vigor ocorrerá após a entrega dos respetivos instrumentos de ratificação ao Secretariado.

Acresce que, contrariamente ao que foi veiculado em alguns meios de comunicação social, da entrada em vigor do Acordo não decorre a imediata aplicação de regime de isenção de vistos na CPLP, nem mesmo para os três Estados acima identificados.

O Acordo estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP. Esta base inclui a identificação, não exaustiva, das diferentes modalidades de mobilidade. Contudo, apenas uma destas modalidades – a isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço – decorre imediatamente da entrada em vigor do Acordo.

A aplicação de outras modalidades de mobilidade (como, por exemplo, isenção de vistos em passaportes comuns, como noticiado) exige o estabelecimento de instrumentos adicionais de parceria entre duas ou mais Partes. Nestes instrumentos, os Estados-Parte (i.e., aqueles onde o Acordo está em vigor) escolhem livremente as modalidades de mobilidade, os grupos abrangidos e as outras Partes com as quais estabelecem a referida parceria, em linha como o princípio da flexibilidade previsto no Acordo.

Assim sendo e tendo em conta que, à presente data, nenhum instrumento adicional de parceria foi comunicado ao Secretariado Executivo, é incorreta a notícia de uma isenção de vistos para passaportes comuns na CPLP, como decorrência da entrada em vigor no próximo dia 01 de janeiro de 2022 do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP.

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