Tribunal de Contas são-tomense nega anulação de visto de concessão dos portos pedida pelo MP

A deliberação refere ainda que “um processo de anulação de visto implica trazer à colação factos novos relacionados com atos praticados pela entidade que celebrou o contrato, passível de ressaltar, dentre outras, a existência de colisão, suborno, tráfico de influência, prevaricação.”

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O Tribunal de Contas são-tomense rejeitou o pedido do Ministério Público (MP), que considerou de “tentativa de uma ação inoportuna”, para anulação de visto à concessão dos portos nacionais ao consórcio ganês-angolano Safebond, formalizada pelo Governo cessante.

“Os juízes conselheiros do Tribunal de Contas (…) deliberam indeferir o pedido constante do presente requerimento do Ministério Público, quanto à anulação do visto atribuído ao contrato de concessão dos portos de Ana Chaves, Fernão Dias e da ilha do Príncipe”, lê-se na deliberação, redigida pelo próprio presidente da instituição, Artur Vera Cruz, e aprovada em plenário por mais três juízes conselheiros.

“Não resta dúvida que não estão reunidas as condições formais e material para o efeito, uma vez que o requerimento do Ministério Público ora em apreciação não traz à colação causas passíveis de nulidade de sentenças”, acrescenta.

A deliberação refere ainda que “um processo de anulação de visto implica trazer à colação factos novos relacionados com atos praticados pela entidade que celebrou o contrato, passível de ressaltar, dentre outras, a existência de colisão, suborno, tráfico de influência, prevaricação, etc”.

Na terça-feira, fonte judicial adiantou à Lusa que o pedido de anulação de visto se baseia em “vício de forma e vício na tomada de decisão” e que há um processo-crime a decorrer sobre o dossiê.

Em causa está, nomeadamente, a ausência de notificação formal do acórdão, pelo Tribunal de Contas, ao MP.

O Ministério Público, que integra o Tribunal de Contas, não se opôs, numa fase inicial, perante um “relatório preliminar” deste órgão, mas decidiu agora avançar com o pedido de anulação de visto “face a elementos novos”.

O Tribunal de Contas refere agora que todos os magistrados, incluindo o Ministério Público, “tiveram acesso aos pontos de ordem do dia da sessão plenária” do dia 22 de setembro que aprovou a deliberação de atribuição de visto ao contrato de concessão, por 30 anos, dos portos de Ana Chaves e Fernão Dias, e da ilha do Príncipe, “apreciados no âmbito do processo de fiscalização prévia”.

“À luz dos citados normativos legais, atentos os elementos juntos aos autos e apreciada a minuta do contrato, verificando-se que o referido negócio jurídico encontra-se devidamente justificado segundo os critérios da economia, eficiência e eficácia, neste termos o Ministério Público não se opõe a sua realização”, cita o Tribunal de Contas.

“É uma falsa questão invocar que os relatores do processo de visto 1817/2022 não mandaram notificar do acórdão” ao Ministério Público, lê-se na deliberação datada de quarta-feira.

“Não tendo, em tempo, a digna representação do Ministério Público apresentado, qualquer oposição ao visto atribuído por acórdão nº. 4-PFP/2022 e não tendo apresentado recurso após conhecimento formal […] não pode agora invocar ausência de notificação da decisão final para arguir a nulidade da douta decisão do tribunal, o que consubstancia tentativa de uma ação inoportuna, isto é ‘venire contra factum’, ou seja, ninguém de bom senso pode recorrer de uma decisão em que ele próprio participou e aceitou”, fundamenta o Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas sublinha que “ainda que estivesse em causa uma efetiva situação de ausência de notificação da decisão final, por omissão, ou por erro da secretária”, tal falta não justificaria a nulidade da decisão “por não se tratar de falta cuja nulidade vem expressamente declarada pela lei ou que a sua ocorrência possa influir no exame ou na decisão da causa”.

“Conclui-se assim que não se juntou elementos novos que permitam aferir sobre os aspectos essenciais que possam levar a alteração da decisão, mormente quanto às normas legais, permissivas, justificação da modalidade contratual, legitimidade dos intervenientes”, acrescenta.

A concessão foi contestada pela Ação Democrática Independente (ADI), partido vencedor com maioria absoluta das eleições legislativas de 25 de setembro, que avisou que não assumirá “compromissos fraudulentos”, e pelas autoridades da ilha do Príncipe, que afirmaram desconhecer a negociação, que entendem “violar as leis da autonomia regional”.

“Infelizmente, esses tipos de reações e ameaças irresponsáveis e levianas sobre o não cumprimento do contrato, sem ao menos avaliar o seu mérito e oportunidade, causam danos irreparáveis a imagem externa do país e têm contribuído para afugentar os grandes investidores estrangeiros de São Tomé e Príncipe”, afirmou na quarta-feira o Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD), no poder.

O partido do primeiro-ministro são-tomense criticou o pedido de nulidade apresentado pelo MP e disse existir ““dor de cotovelo” de pessoas e partidos que, tendo governado o país em várias ocasiões, inclusive com maioria absoluta, nunca foram capazes de resolver os problemas estruturantes” e colocar o país no rumo do desenvolvimento.

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