Tribunal Constitucional rejeita coligação pós-eleitoral do Movimento Basta-MDFM-UDD

“Deve ser rejeitada pela assembleia de apuramento geral, afastando desde já qualquer tipo de coligação das candidaturas e não pode proceder a nenhum aproveitamento de votos de umas a favor de outras candidaturas por manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade”, sublinhou o presidente do TC, Pascoal Daio.