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Quando condenar não basta: a Guiné Bissau precisa de ação, não de lip service — Manuel S. Andrade

A comunidade internacional dispõe de instrumentos concretos. Se já ameaçou utilizá-los, por que razão não os utiliza?

Há momentos em que a diplomacia prudente é necessária. Há outros em que a prudência, prolongada para além do razoável e desacompanhada de consequências, corre o risco de se transformar em passividade.

A Guiné-Bissau aproxima-se perigosamente desse segundo momento.
O golpe militar de 26 de novembro de 2025 interrompeu o processo eleitoral quando o país aguardava a divulgação dos resultados. A União Africana condenou inequivocamente a tomada do poder pelos militares e reiterou a sua política de tolerância zero perante mudanças inconstitucionais de governo.
A CEDEAO igualmente rejeitou o plano de transição apresentado pelas autoridades militares, exigiu uma transição civil curta e inclusiva e o regresso à ordem constitucional. Mais importante ainda para o argumento que aqui se coloca: em dezembro de 2025, a própria organização regional advertiu expressamente para a possibilidade de sanções direcionadas contra indivíduos ou grupos que obstruíssem a transição.
A CPLP foi também inequívoca nos princípios. Em 16 de dezembro de 2025, decidiu suspender a participação da Guiné-Bissau em todas as suas atividades até à retoma da ordem constitucional, invocando precisamente a grave violação da ordem constitucional.
Em julho deste ano, voltou a exigir a retoma urgente da ordem constitucional e, no contexto da detenção de Domingos Simões Pereira, pediu a sua libertação imediata e incondicional.
A União Africana, por sua vez, reiterou em março e novamente em maio de 2026 a sua política de tolerância zero perante mudanças inconstitucionais de governo e a aplicação dos instrumentos normativos africanos pertinentes.  Portanto, sobre os princípios, aparentemente todos concordam. O problema são os resultados. Condenar não é uma política Passaram-se meses.As declarações multiplicaram-se. Os comunicados sucederam-se. Houve condenações, apelos, missões, reuniões e manifestações de preocupação.
Mas a pergunta que interessa ao cidadão guineense é muito mais simples:
O que mudou efetivamente no terreno?
O poder resultante do golpe continua instalado. O processo eleitoral interrompido não produziu a conclusão democrática que dele se esperava. E as autoridades militares avançam agora com uma nova arquitetura constitucional e um referendo, enquanto a oposição denuncia repressão e restrições às liberdades políticas. Reportagem recente da Reuters descreve precisamente um ambiente de intimidação que levou setores da oposição a atuar clandestinamente.
É legítimo, portanto, perguntar se a diplomacia declaratória está a produzir algum resultado proporcional à gravidade da situação.
Porque condenar não é, por si só, uma política. Condenar sem estabelecer consequências pode, com o passar do tempo, produzir precisamente o resultado inverso: a progressiva normalização do facto consumado. Os instrumentos existem E aqui reside uma contradição difícil de explicar aos guineenses.
A CEDEAO não desconhece instrumentos de pressão. A região já assistiu à utilização de sanções, restrições financeiras, congelamento de ativos e limitações de circulação em resposta a outras ruturas da ordem constitucional.
Não proponho que se castigue economicamente o povo da Guiné-Bissau.
Seria profundamente injusto fazer o cidadão comum pagar pelas decisões daqueles que tomam o poder pelas armas.
Defendo precisamente o contrário: substituir a punição coletiva pela responsabilização individual.
Se existirem bases factuais e jurídicas suficientes, as organizações regionais e os parceiros internacionais podem considerar medidas individualizadas contra responsáveis pela ruptura constitucional ou contra quem obstrua concretamente o retorno à legalidade democrática.
Entre elas:
● congelamento de bens e ativos financeiros;
● restrições de viagem;
● limitações diplomáticas direcionadas;
● medidas contra pessoas ou entidades que financiem ou sustentem materialmente a manutenção da ruptura constitucional;
● mecanismos adequados de investigação e responsabilização por eventuais violações graves dos direitos humanos;
● coordenação entre CEDEAO, União Africana, CPLP, União Europeia e parceiros bilaterais, para impedir que medidas adotadas numa jurisdição sejam facilmente contornadas noutra.
Tudo isto deve naturalmente respeitar o devido processo, basear-se em responsabilidades individualizadas e prever mecanismos adequados de revisão.
Mas não se pode alegar que os instrumentos não existem. Existem.  E há um facto ainda mais incómodo: a própria CEDEAO já ameaçou utilizar sanções direcionadas contra quem impedisse a transição na Guiné-Bissau.
Consequentemente, a pergunta deixou de ser:
“O que pode ser feito?”
A pergunta passou a ser:
“Por que razão aquilo que pode ser feito não está a ser feito?”
A percepção sobre a CEDEAO não pode ser ignorada
Há ainda uma dimensão política que merece ser dita com clareza, mas também com responsabilidade.
Entre muitos guineenses existe hoje uma percepção crescente de que a mediação da CEDEAO, tendo o Senegal um papel central na facilitação política, não está a produzir a restauração da ordem democrática esperada.
Mais grave: instala-se em determinados setores da sociedade a percepção de que essa abordagem, voluntariamente ou não, acaba por facilitar a normalização e consolidação do poder instalado pelos generais. É importante ser rigoroso: percepção não é prova.
Não se deve transformar suspeita política em facto estabelecido. Mas também seria um erro diplomático ignorá-la.
Porque a legitimidade de qualquer mediação depende não apenas da intenção do mediador, mas também da confiança que consegue inspirar nas partes e na população.
E quando a percepção de imparcialidade começa a desaparecer, a capacidade do mediador para produzir uma solução sustentável diminui com ela.
É neste contexto que as relações políticas entre Umaro Sissoco Embaló, Macky Sall e a atual liderança senegalesa são frequentemente invocadas no debate guineense. Essas percepções e alegações não devem ser apresentadas como prova de uma aliança destinada a proteger os militares. Mas precisamente por existirem, tornam ainda mais necessária uma mediação cujos atos demonstrem, inequivocamente, independência, equidistância e compromisso exclusivo com a restauração da legalidade democrática.
E a CPLP?
É aqui que uma responsabilidade particular recai sobre a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
A CPLP conhece a Guiné-Bissau.
Conhece a sua história.
Conhece as circunstâncias da ruptura constitucional.
E reconheceu formalmente a gravidade da situação ao suspender a participação do país até à restauração da ordem constitucional. 
Por isso, a CPLP não pode contentar-se indefinidamente em acompanhar a CEDEAO, emitir comunicados, manifestar preocupação e reiterar princípios.
A CPLP precisa de uma política própria para a Guiné-Bissau.
Isso não significa competir com a CEDEAO.
Significa complementar a ação regional com os instrumentos políticos, diplomáticos e económicos disponíveis aos seus Estados-Membros.
Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Timor-Leste, Moçambique, São Tomé e Príncipe e os restantes membros não são espectadores sem instrumentos.
Podem concertar posições.
Podem elevar conjuntamente o custo diplomático da manutenção da ruptura constitucional.
Podem promover, onde juridicamente possível, medidas individuais coordenadas.
Podem mobilizar parceiros europeus, africanos e multilaterais.
Podem exigir calendários, compromissos verificáveis e resultados.
E podem estabelecer claramente que o tempo não transforma uma ruptura constitucional em normalidade democrática.
Não punir a Guiné-Bissau — responsabilizar quem a impede de regressar à democracia
Esta distinção é fundamental.
Congelar ativos de responsáveis devidamente identificados não significa castigar o camponês guineense.
Restringir a circulação internacional de pessoas individualmente responsabilizadas por obstruir a restauração constitucional não significa fechar fronteiras ao cidadão comum.
Investigar responsabilidades por violações graves dos direitos humanos não significa atacar as Forças Armadas enquanto instituição nacional.
Pelo contrário.
Significa afirmar um princípio simples:
quem toma decisões contra a ordem constitucional deve suportar pessoalmente as consequências dessas decisões, em vez de transferir o custo para onze milhões — ou, no caso guineense, cerca de dois milhões — de cidadãos inocentes.
É essa lógica de responsabilização individual que deveria orientar uma nova fase da resposta internacional.

UMA PERCEPÇÃO — E UMA PERGUNTA FINAL
Chegamos, então, ao ponto essencial.
Há entre muitos guineenses a percepção de que a CEDEAO, através da facilitação conduzida pelo Senegal do Presidente Bassirou Diomaye Faye e tendo o Ministro Cheikh Niang como figura diplomática central nesse dossier, deixou de ser vista como instrumento suficientemente eficaz para restaurar a ordem democrática e passou a ser percebida, justa ou injustamente, como uma estrutura cuja atuação está a permitir a consolidação progressiva do poder instalado pelos generais.
Essa percepção precisa ser enfrentada com resultados, não com mais comunicados.
E é sobretudo à CPLP que deve ser dirigida uma última pergunta:
Sabendo tudo o que sabe sobre o golpe; tendo suspendido a Guiné-Bissau precisamente pela ruptura da ordem constitucional; vendo a progressiva consolidação do poder resultante dessa ruptura; conhecendo as dúvidas existentes sobre a mediação regional; e sabendo que existem instrumentos concretos de pressão individual que a própria CEDEAO já ameaçou utilizar — até quando continuará a CPLP limitada a declarações, condenações e manifestações de preocupação cujo impacto concreto se aproxima perigosamente de zero?
Não se pede uma nova condenação.
Pede-se consequência.
Não se pede punição contra a Guiné-Bissau.
Pede-se responsabilização de quem impede a restauração da sua democracia.
Não se pede retórica mais agressiva.
Pedem-se atos concretos, proporcionais, juridicamente fundamentados e politicamente consequentes.
E a pergunta que fica é inevitável:
Se existem instrumentos, se já foram utilizados perante outras rupturas constitucionais na região e se a própria CEDEAO ameaçou aplicá-los à Guiné-Bissau, por que razão continuamos essencialmente no domínio do lip service? Porque chega um momento em que condenar sem consequência deixa de constituir pressão diplomática e começa, involuntariamente, a produzir normalização. E a credibilidade das organizações internacionais não se mede pela solenidade das suas declarações.
Mede-se pela coerência entre os princípios que proclamam, os instrumentos de que dispõem e a coragem de os utilizar quando esses princípios são violados.

Por: Manuel S. Andrade
Cientista Político

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