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Covid-19|Petição de Santomenses exige medidas drásticas do Governo para conter o vírus no país

“O PAÍS NÃO TEM ESTRUTURA PARA LIDAR COM O COVID-19. NINGUÉM ESTÁ IMUNE À ESTE VÍRUS! NENHUM PAÍS NO MUNDO RECEBERÁ DOENTES DO CORONA VÍRUS SANTOMENSES PARA TRATAMENTO! ENTÃO, MELHOR PREVENIR QUE DEPOIS TER QUE DEIXAR CENTENAS DE SANTOMENSES MORREREM!”

Petição online

Vimos exigir que as seguintes medidas sejam adoptadas imediatamente para a salvaguarda da saúde e da vida de cada santomense:

1. Que seja implementado um período de despistagem dos eventuais casos que já possam estar no país, de pelo menos 21 dias, e que neste período sejam tomadas medidas de proibição de aglomerações, quarentena, fecho de estabelecimentos de ensino e serviços públicos não essenciais e de espaços de lazer e aconselhamento das pessoas a circularem o menos possível e evitar contacto físico;
2. Que seja implementada, até que a doença seja mundialmente controlada, quarentena obrigatória pelo período mínimo praticado internacionalmente a quem chegue no país, tanto por via aérea como marítima, independentemente da nacionalidade e da proveniência, ;
3. Que seja criada uma equipa multisectorial altamente qualificada para estudar a vulnerabilidade do país, traçar urgentemente um plano robusto de contenção e combate à doença e que este seja o órgão de aconselhamento do Governo sobre formas de prevenção da entrada do vírus no país;
4. Que o país adquira à qualquer custo os materiais, equipamentos e medicamentos de prevenção e tratamento da doença em número suficiente de acordo com estatísticas da equipa multisectorial a ser criada;
5. Que o país adquira a qualquer custo todos os meios necessários para que o diagnóstico seja efectuado em São Tomé;
6. Caso não seja possível o cumprimento da exigência anterior neste primeiro momento, que o Governo se esforce em encontrar laboratórios que possam emitir os resultados a prazo mais breve possível;
7. Que sejam emitidas ordens para a população de prevenção da propagação da doença como a proibição de aglomerações e o uso de máscaras quando em locais públicos;
8. Que sejam difundidos nos meios de comunicação social e em todos os espaços sociais pertinentes, conjunto de informações e medidas individuais necessários para evitar o contágio e a consequente propagação da doença;
9. Que sejam disponibilizados no mercado nacional materiais de higiene de prevenção da doença como máscaras e álcool-gel a preço acessível e controlo para que todos os possam adquirir;
10. Que seja ensinado à população formas de prevenção de contágio alternativo ao uso das máscaras convencionais e do álcool (álcool-gel), caso não se consiga disponibilizar estes materiais no mercado em quantidade suficiente;


11. Que sejam encerrados estabelecimentos de lazer que geralmente aglomeram pessoas nomeadamente discotecas, fundões, bares que recebem muita gente ao mesmo tempo bem como as aglomeração que tradicionalmente acontecem nas praias aos fins de semana;
12. Que as lojas e todos os outros estabelecimentos comerciais, de lazer e de cultos religiosos criem medidas que evitem aglomerações e propagação da doença como a limitação de número de pessoas em cada momento no local, por exemplo;
13. Que os estabelecimentos de ensino sejam encerrados pelo menos neste período de despistagem de 21 dias e até se ter certeza que o vírus não chegou ao país e que a quarentena obrigatória à chegada garanta que quem eventualmente chegue afectado não entre no convívio social até ser curado;
14. Que seja proibida a realização de eventos que aglomerem pessoas no período de contenção;
15. Que sejam estudados mecanismos de controlo de propagação da doença no Mercado Municipal e no Mercado Novo, bem como em toda a zona circundante;
16. Que a nossa zona marítima seja bem vigiada e guardada evitando a entrada de pessoas sem controlo por esta via;
17. Que sejam criadas e divulgadas linhas telefónicas gratuitas de apoio para orientar as pessoas em caso de suspeita de infecção e ou para o esclarecimento de dúvidas sobre a doença;
18. Que seja criado um fundo e medidas para a minimização dos impactos financeiros e sociais destas medidas nas empresas e na vida das pessoas;
19. Que seja prestada toda a informação fidedigna, em tempo real e de forma regular á população da situação da doença no país.
20. Que caso se comprove existência de infectados dentro da comunidade, que medidas ainda mais drásticas sejam adoptadas, à semelhança das adoptadas em Macau por exemplo, que conseguiu controlar a doença.
É nosso direito e dever exigir ao Estado medidas de protecção da vida dos santomenses!
Assinamos esta petição na expectativa de que o Governo de São Tomé e Príncipe adopte estas e outras medidas convenientes para impedir a propagação do COVID-19 no território nacional.
Urge que estas medidas sejam adoptadas considerando o alto risco de contaminação e propagação do vírus nas ilhas.

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