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Candidatura de Delfim Neves quer cumprimento da decisão do TC para recontagem de votos

DELFIM NEVES (2)

 “É uma decisão, um acórdão de um Tribunal que é competente em relação a matéria do contencioso eleitoral da qual as instituições do estado devem acatar”, considerou o mandatário da candidatura de Delfim Neves referindo-se a decisão assinada pelo Presidente do Tribunal Constitucional, Pascoal Daio e pelo juiz-conselheiro, Hilário Garrido que, a revelia de outros três juízes que compõem o TC ordenou a recontagem dos votos das eleições realizadas no dia 18 de julho.  

“Quem não deve não teme. Vamos fazer a recontagem para apurar a veracidade dos indícios de fraude, de ilegalidade e irregularidade que norteou todo este processo”, disse, Hamilton Vaz, considerando que o país não pode “dar um passo tão errado de eleger o mais alto magistrado da nação num contexto em que paira a fraude”.

O jurista e Advogado, recorreu ao artigo 35º da lei orgânica do TC para considerar que, “não havendo consenso” entre os juízes o Tribunal “decide na mesma, com a pluralidade dos membros presentes”, independentemente do quórum. Um antigo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, alertou que esta interpretação esta descontextualizada pois a lei do TC diz que o Tribunal só pode deliberar quando existir o quórum de pelo menos três dos 5 magistrados. “Artigo 34.º O Tribunal Constitucional só pode funcionar estando presente a maioria dos respetivos membros em efetividade de funções, incluindo o Presidente ou o Vice-Presidente.”

O acórdão do Tribunal que ordenou a recontagem dos votos foi assinado pelo Presidente do Tribunal Constitucional, antigo advogado do candidato Delfim Neves, e outro juiz Hilário Garrido que é cunhado do candidato.

Durante a conferência de imprensa, desta segunda-feira, Hamilton Vaz reafirmou os argumentos já apresentados pelo candidato Delfim Neves, considerando que “o ato eleitoral do dia 18 foi marcado por um conjunto de violações” e “fraudes”, defendendo que “a lei dá garantia a todos os concorrentes de acionarem expedientes jurídicos” para que o “processo seja desmistificado e clarificado”.

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