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Covid-19: “Situação é grave e está a sair do controlo” – País entrou em Estado de Calamidade

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O Governo decidiu declarar, a partir de hoje, 18 de setembro, e até ao dia 3 de outubro de 2021, a Situação de Calamidade em todo o território nacional, nos termos da lei de base da proteção civil e de bombeiros.

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Wando Castro, disse que “a situação está a sair do controlo”, revelando que “há um excessivo relaxamento das populações e dos agentes de saúde pública e, naturalmente, também das forças de defesa e segurança, que cumpre estancar de imediato, para que não venhamos a ter consequência mais gravosa no futuro”, explicou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Wando Castro.

Segundo o Governo, há alguns profissionais da saúde e da educação que recusam tomar a vacina.

“O Governo está a estudar formas legais de contornar a recusa de alguns agentes desses sectores em tomar a vacina”, anunciou o Ministro Wando Castro.

Nas últimas semanas São Tomé e Príncipe registou 6 mortes e mais de 400 novas infeções pelo novo coronavírus, elevando para 3040 o número de casos acumulados e 43 mortes desde o início da pandemia. Há neste momento, 415 casos oficialmente ativos no país.

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Em face da situação epidemiologia atual que se vive no País, com a constatação de um aumento preocupante do número de casos positivos para a covid-19, o Conselho de Ministros reuniu-se hoje [sexta-feira], em Sessão Extraordinária, para fazer a avaliação profunda da situação e assumir as medidas que se impõem como absolutamente necessárias para tentar travar a onda crescente e alarmante desta pandemia em São Tomé e Príncipe.

Nesses termos, o Governo decidiu declarar, a partir de amanhã [sábado], 18 de setembro e até ao dia 3 de outubro de 2021, a Situação de Calamidade em todo o território Nacional, nos termos da Lei nº4/2016 – Lei de base da proteção civil e de bombeiros.

Assim, as seguintes medidas estarão em vigor durante este período:

1 – Confinamento domiciliar obrigatório para pessoas com resultado de teste do COVID 19 positivo e dos contactos diretos, como forma de diminuir o risco de contágio;

2 – Obrigação de uso correto de máscara, por todos os cidadãos a partir dos 10 anos de idade, nos espaços fechados, recintos escolares e nas viaturas públicas e privadas, salvo se o condutor for o único ocupante.

3 – Obrigação de lavagem das mãos com água e sabão ou de desinfeção com álcool gel, à entrada de todos os estabelecimentos comerciais e instituições públicas ou privadas de acesso público;

4 – Respeito pela orientação de distanciamento físico entre os cidadãos em todos os locais de acesso público (1,5 m de distância, no mínimo).

5 – Suspensão das aulas no ensino púbico e privado, para todos os níveis de ensino, com exceção dos infantários.

6 – Proibição de visitas aos reclusos, aos doentes internados no departamento de sintomáticos respiratórios e aos lares de idosos.

7 – Permissão de realização de missas e cultos, em dias alternados, com ocupação de 50% da capacidade de lotação das igrejas ou templos, respeitando as regras gerais sanitárias. Mantém-se ainda a proibição de realização de procissões.

8 – Permissão de realização de palestras e reuniões, em espaço fechados, que não devem exceder a lotação de 50% da capacidade da sala, respeitando as regras gerais sanitárias.

9 -Proibição da prática de desportos coletivos, com exceção dos treinos das equipas de futebol que participarão nos campeonatos da primeira e segunda divisão.

10 – Proibição da realização de piqueniques e vendas ambulantes nas praias.

11 – Proibição de realização de festas públicas, festivais musicais, do funcionamento das discotecas e dos “fundões”.

12 – Permissão de funcionamento dos bares e restaurantes, com a ocupação de 50% da lotação dos espaços e um máximo de 6 pessoas por mesa.

13 – Autorização para realização dos casamentos e batizados que foram previamente marcados há mais de dois meses, com ocupação de 50% do recinto da igreja e do local da boda. No caso dos casamentos civis, está autorizada apenas a presença dos noivos e dos padrinhos no cartório.

14 – Obrigatoriedade de apresentação de teste de PCR negativo, imprenso em papel, realizado até 72 horas antes da data do voo, para as viagens com destino à São Tomé, para todos os cidadãos nacionais e estrangeiros com mais de 5 anos de idade. No caso das viagens internacionais, será aplicada a norma em vigor nos países de destino.

15 – No caso das viagens entre São Tomé e o Príncipe, continua a ser obrigatório a realização dos testes rápidos nos dois sentidos, efetuados até 48 horas antes da data de partida.

O Governo informa que todas essas medidas serão regulamentadas por decreto-lei e que aos infratores serão aplicadas as correspondentes coimas e, em caso de reincidência, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infração administrativa previstas no Estatuto da Função Pública, bem como os crimes contra a saúde pública e os crimes de desobediência, ambos previstos na Lei n.º 06/2012, Código Penal.

Por outro lado, o Governo aconselha todos os cidadãos à aderirem à campanha de vacinação em curso, como a única arma até agora eficaz de combate à esta pandemia. As vacinas são gratuitas e têm funcionado como escudo de defesa em várias partes do mundo.

No que toca aos profissionais da saúde e da educação, pessoal de risco que lida diretamente com um público especifico, o Governo está a estudar formas legais de contornar a recusa de alguns agentes desses sectores em tomar a vacina.

Por fim, o Governo lança, uma vez mais, um veemente apelo a todos os cidadãos, no sentido de vestirem a capa de agentes de saúde publica e contribuírem para a implementação das medidas sanitárias. Só com a compreensão, participação e mobilização de todos, conseguiremos vencer esta guerra contra esse inimigo invisível.

São Tomé, 17 de setembro de 2021.

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, da Comunicação Social e Novas Tecnologias – Wando Castro

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