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Afonso Varela impugna venda de 51% da CST à empresa portuguesa Visabeira

Afonso Varela

A venda de 51% das ações da Companhia Santomense de Telecomunicações (CST) à empresa portuguesa Visabeira foi impugnada pelo advogado e ex-ministro Afonso Varela, que pediu a suspensão da eficácia do negócio que considerou ser prejudicial para o país.

O advogado, que foi ministro no Governo liderado por Patrice Trovoada, entre 2014 e 2018, considera que o Estado são-tomense, através do atual Governo liderado pelo primeiro-ministro Jorge Bom Jesus, “adotou uma postura opaca e prejudicial aos interesses gerais e coletivos do país, dando consentimento que exorbita sua competência […] tudo à revelia das normas e princípios que se supunha adquiridos” na ordem jurídica são-tomense.

Tal postura, segundo Afonso Varela, fez “emergir sérios riscos e danos irreparáveis” aos interesses coletivos e, por isso, pediu ao tribunal “que seja imediatamente suspensa a eficácia de todos os atos e documentos firmados, negociados e em curso de negociação, bem como todo o negócio em curso, seja qual for a sua forma e alcance, com vista à transferência das ações da Portugal Telecom ou quaisquer das suas subsidiárias na CST para a sociedade de direito português denominada Visabeia”.

Segundo explica, foi assinado um contrato de concessão em 1989 para a criação de uma sociedade com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi (CRPM) à qual o Estado são-tomense concedeu “o direito exclusivo de gestão do património estatal durante 20 anos” na CST.

“Acontece, porém, que, por força de lei com caráter imperativo e mediante pronta e justa contrapartida, […] a concessão cessou definitivamente em 2005, tendo naturalmente a integridade dos bens e direitos afetos à CST retornado ao seu legítimo dono e proprietário exclusivo [o Estado são-tomense]”, lê-se na providencia cautelar não especificada entregue ao tribunal.

Afonso Varela entende que a venda das ações para a Visabeira foi feita “inadequadamente, mas igualmente de modo fraudulento […] ao arrepio das normas básicas imperativas em vigor, relativamente a transferência definitiva do património público”.

Fundamenta ainda que a lei 3/2004 que determinou a transferência definitiva da propriedade das infraestruturas de telecomunicações fornecidas pelo Estado à CST “padece de uma grosseira ilegalidade e até mesmo inconstitucionalidade”, que, “embora não fora até agora contestada”, poderá “ser a qualquer momento”, considerando que “o negócio não ficou concluído”.

“Por efeito dessa transferência, a CST vem beneficiando injustamente e sem qualquer causa desde o fim da concessão (2005) de dividendos correspondentes a 51% das ações que detém na CST, sem que tenha pago até à presente data o valor da transferência, colocando-se numa situação de mora contínua, que importa seja liquidada e paga nos termos legais”, defendeu Afonso Varela.

Sustentando que a CST é propriedade integral do Estado são-tomense, Varela defende que as ações da empresa só podem ser alienadas “mediante autorização expressa ou delegação da Assembleia Nacional”, sendo que o Estado são-tomense goza do direito de preferência na cessão das ações da empresa.

“Facilmente se conclui que a abdicação deste direito pelo Governo constitui uma violação flagrante da disciplina legal em vigor, na medida em que esta competência não está à disposição do Governo”, sublinha o advogado, que censura o facto de “não ser ainda hoje do conhecimento público qual a natureza, objeto e alcance” das condições do contrato impostas pelo Governo e o valor da transação das ações para a Visabeira.

O advogado indica que o Estado são-tomense solicitou dois pareces a duas entidades especializadas que emitiram duas conclusões contraditórias, “no entanto, o Governo optou por aquele que corresponde à sua vontade de fazer negócio com a Visabeira, em detrimento daquela que sugere outra opção, sem que para o efeito tivesse socorrido de uma terceira opção que fizesse a síntese das duas opções contraditórias e forçasse o desempate”.

“Depreende-se facilmente daí que todo o processo negocial está inquinado, viola as leis comercias, fiscais e relativa à licitação e contratação pública da República [Democrática de São Tomé e Príncipe], bem como os sãos princípios inerentes à gestão da coisa pública”, lê-se no documento.

A Visabeira Global adquiriu 51% das ações da CST, anteriormente detidas pela Africatel Holding, continuando os restantes 49% da empresa a ser detidos pelo Estado são-tomense.

Num comunicado conjunto divulgado no mês passado, a Visabeira Global e a CST afirmam que o negócio – cujo valor não foi divulgado – “é a garantia da participação [da Visabeira] na operação de uma empresa com um vasto currículo na área das telecomunicações, que vai desde o projeto à construção, da instalação à manutenção de redes fixas e móveis, incluindo redes de última geração”.

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