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Carlos Vila Nova apresenta novo recurso para anular multa de 15 mil euros aplicada pelo TC

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O Presidente da República, Carlos Vila Nova disse hoje que apresentou mais um recurso à multa de 15 mil euros aplicada pelo Tribunal Constitucional (TC) aos 19 candidatos das eleições presidenciais do ano passado por irregularidades na prestação de contas das campanhas.

“Eu continuo a ter total confiança na minha direção de campanha que está a lidar com a questão porque isto é mesmo assim – é um processo”, afirmou Carlos Vila Nova, quando questionado pela Lusa sobre a decisão do TC que negou um recurso coletivo de nove dos 19 candidatos, incluindo a sua própria candidatura, para a anulação da multa.

“É preciso apurar a veracidade, as razões, os factos e quando se determinar que está concluído há de ser. Eu estou na disposição de respeitar escrupulosamente tudo, mas é preciso que não se faça de um não assunto um assunto, porque não está clarificado de todo”, acrescentou.

Carlos Vila Nova avançou que já há mais um recurso apresentado ao Tribunal Constitucional sobre esta decisão, mas está tranquilo aguardando a decisão final.

“Há 19 candidatos, um deles foi eleito Presidente, que sou eu, e tendo delegado na minha direção de campanha, vou continuando a acompanhar e quando for para se tomar a melhor decisão, tomar-se-á a melhor decisão e eu estarei completamente disponível e tranquilo em relação a isso”, disse Carlos Vila Nova.

No final do mês passado o TC de São Tomé e Príncipe indeferiu um pedido coletivo de nove dos 19 candidatos às eleições presidenciais do ano passado para anulação da multa de 15 mil euros atribuída a cada um por irregularidades na prestação das contas de campanha.

Segundo o acórdão 12/2022, os nove candidatos reclamantes foram nomeadamente o atual Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, bem como o segundo classificado, Guilherme Posser da Costa, além de Victor Monteiro, Carlos Neves, Moisés Viegas, Maria das Neves, Olinto das Neves, Abel Bom Jesus e Manuel do Rosário.

Em maio, o TC multou em 375 mil dobras (15 mil euros) os 19 candidatos das eleições presidenciais de 2021, por incumprimento na entrega das contas de campanha, de acordo com a lei eleitoral, revista no ano passado – o que, na prática, tornou obrigatória, pela primeira vez, a prestação de contas até 90 dias após as eleições (a segunda volta decorreu em 05 de setembro).

“Espera-se que todas as pessoas saibam da existência da lei, por maior razão ainda por parte dos candidatos às eleições que concorrem na convicção de estarem vocacionados para a gestão dos interesses da coletividade”, fundamentou o TC no seu último acórdão sobre o processo, referindo que o prazo legal para apresentação das contas de campanha “é perentório” e “o incumprimento desse prazo pelas partes é-lhes penalizante”.

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