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‘Nova Maioria’ aprova resolução que anula veto do Presidente da República sobre zonas francas

Assembleia Nacional

“Foram anulados os respetivos atos normativos de veto e devolução da lei que aprova o código das atividades francas e offshore”, lê-se na resolução aprovada hoje pelos deputados da ’nova maioria’, nomeadamente 23 deputados do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD) e cinco da coligação PCD-MDFM-UDD. 

Os deputados da ‘nova maioria’ defendem que o Presidente da República, Carlos Vila Nova, deve aprovar a lei das atividades francas e ‘offshore’, após esta ter sido aprovada em segunda deliberação por 29 deputados, sendo este número definido por um parecer de uma comissão especializada como representativo da maioria qualificada necessária para anular o veto do chefe de Estado. O parlamento são-tomense tem 55 deputados.

Numa conferência de imprensa na quarta-feira, o presidente da Assembleia Nacional, Delfim Neves, disse que o Presidente da República vetou a lei pela segunda vez argumentando que “não estão reunidas as condições para que 29 deputados representem maioria qualificada”.

A resolução aprovada hoje pelos 28 deputados da ‘nova maioria’ estabelece o arquivamento do veto do chefe de Estado e o reenvio da lei para promulgação no prazo de oito dias, findo o qual, “considera-se o ato de promulgação tacitamente realizado e o envio do diploma para a publicação” no Diário da República.

Os deputados do Movimento de Cidadãos Independentes e da Ação Democrática Independente (ADI) votaram contra a decisão de anulação do veto presidencial, tendo os membros do grupo parlamentar da ADI, exceto o deputado e vice-presidente do parlamento, Levy  Nazaré (que se absteve na votação), abandonado a plenária antes da votação da resolução.

“É um golpe à democracia. Se esse projeto avançar é melhor rasgarmos a Constituição”, disse à RSTP o líder parlamentar da ADI, Abnildo Oliveira, justificando o abandono da sessão plenária afirmando que a aprovação da resolução não constava na agenda dos trabalhos.

“Eu não sei se essa resolução vincula o Presidente. O Presidente não age com base numa resolução da Assembleia Nacional. É necessário que fique claro: o Presidente promulga leis da Assembleia Nacional”, acrescentou o líder da bancada parlamentar da ADI.

Na terça-feira, a ADI acusou o presidente do parlamento de forçar a aprovação da lei das zonas francas e ‘offshore’ e incluir o país no grupo de paraísos de crime internacional e lavagem de dinheiro.

“Toda essa persistência em torno da aprovação do diploma da Zona Franca, leva a desconfiar que o senhor Delfim Neves fez promessas a pessoas estrangeiras que procuram um país que seja um paraíso para lavarem dinheiro, sendo que no âmbito destas promessas poderá estar naturalmente o enriquecimento ilícito de certas pessoas, e o dinheiro para financiar a campanha de certos movimentos políticos que surgiram à última da hora, como se fez nas presidenciais, com o financiamento de campanha do candidato Delfim Neves às presidenciais e que nunca chegou a apresentar ao Tribunal Constitucional o relatório e contas”, disse o secretário-geral da ADI, Américo Ramos.

Na quarta-feira, Delfim Neves refutou estas acusações, citando uma das alíneas do artigo 97.º da Constituição para sustentar que a Assembleia Nacional tem competência para “apreciar, modificar ou anular os diplomas legislativos ou qualquer medida de caráter normativo – que é o caso presente – adotados pelo órgão do poder político que contrariem” a Constituição.

O presidente da Assembleia Nacional considerou que “não estando tipificado o valor da maioria qualificada exigida pelo legislador, matematicamente tudo o que seja superior à maioria absoluta é maioria qualificada, ou seja, a partir de 29 a 55 deputados é maioria qualificada”.

No entanto, Delfim Neves admitiu que “o costume” do parlamento é que a maioria qualificada é de 37 deputados, “mesmo não estando tipificado”, mas “havendo a clarificação” através do parecer da comissão especializada, o documento foi enviado aos outros órgãos, nomeadamente Presidente da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional e o procurador-geral da República, para que todos estivessem alinhados.

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