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Parecer pedido pelo PR contraria tese da ‘nova maioria’ sobre maioria qualificada

O constitucionalista português Rui Medeiros considerou, num parecer pedido “com urgência” pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova, que maioria qualificada corresponde a dois terços dos deputados presentes, contrariando um parecer recente da Assembleia Nacional que sustentou a aprovação de uma resolução que anulou o veto do chefe de Estado.

O parecer de Rui Medeiros, datado de 21 de julho e a que a RSTP teve acesso, surge numa altura em que a Assembleia Nacional debateu o conceito de maioria qualificada, na sequência do veto e consequente devolução ao parlamento, pelo chefe de Estado, Carlos Vila Nova, do diploma que aprova o Código de Atividades Francas e Offshore.

No documento de 24 páginas, o professor catedrático da Universidade Católica Portuguesa conclui que “a maioria qualificada prevista no artigo 83.º, n.º 2, da Constituição e exigida para a confirmação, por parte da Assembleia Nacional, de uma lei que tenha sido objeto de veto político pelo Presidente da República deve ser interpretada como sendo a maioria de dois terços dos deputados presentes, por ser esse o sentido interpretativo mais conforme com os elementos de interpretação que se assumem relevantes no caso em apreço (o elemento teleológico e histórico)”.

O especialista em Direito Constitucional e Administrativo considera, na argumentação, que a interpretação do artigo em causa é “claramente, aquela que atribui à ‘maioria qualificada’ exigível para superação do veto do Presidente um sentido mais exigente do que a maioria absoluta (como será o de tal superação implicar um quórum aprovatório de dois terços dos deputados presentes)”.

A Assembleia Nacional aprovou esta quinta-feira, com os votos dos 28 deputados da chamada ‘nova maioria’, a anulação do veto presidencial à lei das atividades francas e ‘offshore’.

Na ausência dos deputados da oposição, que contestaram a votação por não constar da ordem de trabalhos da reunião parlamentar, a maioria viabilizou uma resolução forçando o chefe de Estado a promulgar o diploma em oito dias.

“Foram anulados os respetivos atos normativos de veto e devolução da lei que aprova o código das atividades francas e ‘offshore’”, lê-se na resolução aprovada pelos deputados da ’nova maioria’, nomeadamente 23 deputados do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD) e cinco da coligação PCD-MDFM-UDD.

Os deputados da ‘nova maioria’ defendem que o Presidente da República, Carlos Vila Nova, deve aprovar a lei das atividades francas e ‘offshore’, após esta ter sido anteriormente aprovada em segunda deliberação por 29 deputados, com base num parecer de uma comissão especializada, que considerou que este número é representativo da maioria qualificada necessária para anular o veto do chefe de Estado. O parlamento são-tomense tem 55 deputados.

Numa conferência de imprensa na quarta-feira, o presidente da Assembleia Nacional disse que o Presidente da República vetou a lei pela segunda vez argumentando que “não estão reunidas as condições para que 29 deputados representem maioria qualificada”.

Segundo o parecer da comissão especializada, disse o presidente da Assembleia Nacional, Delfim Neves, “não estando tipificado o valor da maioria qualificada exigida pelo legislador, matematicamente tudo o que seja superior à maioria absoluta é maioria qualificada, ou seja, a partir de 29 a 55 deputados é maioria qualificada”.

No entanto, Delfim Neves admitiu que “o costume” do parlamento é que a ‘maioria qualificada’ é de 37 deputados (dois terços dos 55 deputados), “mesmo não estando tipificado”, mas “havendo a clarificação” através do parecer da comissão especializada, o documento foi enviado aos outros órgãos, nomeadamente Presidente da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional e o procurador-geral da República, para que todos estivessem alinhados.

O Presidente da República respondeu, sem dizer se concordava ou não com o parecer do parlamento, mas salientou que poderia haver interpretações diferentes, indicou Delfim Neves.

A resolução aprovada na quinta-feira pelos 28 deputados da ‘nova maioria’ estabelece o arquivamento do veto do chefe de Estado e o reenvio da lei para promulgação no prazo de oito dias, findo o qual “considera-se o ato de promulgação tacitamente realizado e o envio do diploma para a publicação” no Diário da República.

Os deputados do Movimento de Cidadãos Independentes e da Ação Democrática Independente (ADI) votaram contra a decisão de anulação do veto presidencial, tendo os membros do grupo parlamentar da ADI, exceto o deputado e vice-presidente do parlamento, Levy Nazaré (que se absteve na votação), abandonado a plenária antes da votação da resolução.

“É um golpe à democracia. Se esse projeto avançar é melhor rasgarmos a Constituição”, disse à RSTP o líder parlamentar da ADI, Abnildo Oliveira.

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