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Delfim Neves vai pagar a multa de 15 mil euros em 5 prestações de 3 mil euros mensais

DELFIM NEVES

Em 27 de julho, Delfim Neves, afirmou que concordava com a multa e com a obrigação de a pagar, por isso pediu para o fazer em prestações, mas na altura não tinha resposta do TC relativamente ao pedido.

Entretanto, o acórdão 17/2022 do TC a que a RSTP teve acesso, é datado de 20 de julho e autorizou desde então que o pagamento fosse feito em cinco prestações mensais, de 75 mil dobras (cerca de 3.000 euros), com a primeira a vencer em 31 de agosto e a última em 31 de dezembro de 2022.

Num outro acórdão (18/2022) o Tribunal Constitucional deu igualmente provimento a um requerimento semelhante interposto por outro candidato presidencial, Júlio da Silva, que pagará o montante em causa em dez prestações, de 35 mil dobras mensais a começar também em finais de agosto.

Em ambos acórdãos o TC sublinha que “a questão [da aplicação das multas] transitou em julgado para todos os candidatos as eleições presidenciais de 2021, pelo que a sua execução tornou-se exigível”.

Uma fonte do TC disse à RSTP que este tribunal já decidiu sobre todos os pedidos e reclamações apresentadas sobre este processo e na próxima semana formulará o pedido ao Ministério Público para interpor a ação de execução da cobrança coerciva das multas aos demais candidatos que até ao momento não demonstram a intenção de pagar o valor em causa.

Em maio último, o TC multou em 375 mil dobras os 19 candidatos das eleições presidenciais de 2021, por incumprimento na entrega das contas de campanha, de acordo com a lei eleitoral, revista no ano passado – o que, na prática, tornou obrigatória, pela primeira vez, a prestação de contas até 90 dias após as eleições (a segunda volta decorreu a 05 de setembro de 2021).

Em junho, nove candidatos, nomeadamente o atual Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, bem como o segundo classificado, Guilherme Posser da Costa, além de Victor Monteiro, Carlos Neves, Moisés Viegas, Maria das Neves, Olinto das Neves, Abel Bom Jesus e Manuel do Rosário, pediram para que o acórdão do TC fosse “declarado nulo e sem qualquer efeito”, mas o tribunal negou o pedido.

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