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MLSTP/PSD e Basta pedem fiscalização preventiva de lei que cortou regalias de magistrados

DANILO SANTOS-MLSTP-PSD

Um grupo de deputados do MLSTP/PSD e do Movimento Basta, em São Tomé, pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei que cortou regalias e determinou a cessação automática de funções de magistrados com mais de 62 anos.

Entre os subscritores do pedido de fiscalização apresentado na segunda-feira ao Tribunal Constitucional, constam o antigo primeiro-ministro e presidente do MLSTP/PSD, Jorge Bom Jesus, o líder parlamentar do partido Danilo Santos, bem como o antigo vice-presidente da Assembleia Nacional e deputado do Movimento Basta, Levy Nazaré.

A lei interpretativa aprovada na quinta-feira pela maioria parlamentar que apoia o Governo impôs que todo o magistrado judicial ou do ministério com 62 anos deve “cessar imediatamente o exercício ativo da magistratura, passando automaticamente à situação de indisponibilidade”, “independentemente de quaisquer formalidades”.

O diploma foi promulgado no dia seguinte pelo Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, e publicado na segunda-feira.

Com entrada em vigor da nova lei, cessaram funções o presidente do TC, Pascoal Daio, a vice-presidente, Maria Alice Carvalho, e os juízes Amaro Couto e Hilário Garrido, impossibilitando o funcionamento do órgão por falta de quórum.

A lei interpretativa determina ainda que “cessam automaticamente com a jubilação ou aposentação” do magistrado, “os direitos ao uso profissional e pessoal de viatura e combustível, bem como de motorista e subsídios para telefone, água e luz, por serem inerentes ao exercício efetivo da função de magistrado”.

“Estamos perante uma inconstitucionalidade clara, nós não podemos pactuar”, defendeu o líder parlamentar do MLSTP/PSD, Danilo Santos, considerado que a lei interpretativa aprovada pela maioria parlamentar introduz alteração à outras leis, incluindo a lei orgânica do Tribunal Constitucional.

“Diz a lei que quando se trata de uma norma orgânica o Presidente não pode promulgar antes de oito dias, e sendo uma norma que vai introduzir alterações na lei orgânica do Tribunal Constitucional, estamos com muitas ilegalidades neste processo e muita inconstitucionalidade”, explicou o líder parlamentar do MLSTP/PSD, a opção pela fiscalização preventiva e não sucessiva lei já promulgada.

Danilo Santos criticou ainda o que considerou de “promulgação apreçada” da lei pelo Presidente da República apesar das críticas da oposição durante a sessão plenária.

“O PR tendo em conta o posicionamento da oposição, devia no mínimo, se assim o entendesse, ouvir mais quadrantes da política são-tomense, ouvir mais pessoas, analisar com alguma acuidade a situação. Já que nós falamos de inconstitucionalidade, pedir pareceres, analisar para tirar as conclusões, se de facto temos ou não a razão […] o Presidente falhou redondamente nesta promulgação apreçada, violando a constituição”, afirmou, Danilo Santos.

A lei aprovada pela Assembleia Nacional estabeleceu que o único juiz conselheiro que permanece em ativo, Patrick Lopes “assegura o funcionamento efetivo e a representação do Tribunal Constitucional” até ao preenchimento das vagas no prazo máximo de 30 dias, o que o MLSTP/PSD considerou como “uma situação extremamente delicada”.

“Este juiz é o que está protegido naturalmente pela nova lei, não sei qual será a sua apreciação e os próximos juízes que serão todos juízes em causa própria, não sei como é que podem pronunciar sobre isso, mas alguma coisa tem que ser feita e uma decisão clara de inconstitucionalidade tem que ser tomada”, afirmou o líder parlamentar do MLSTP/PSD.

O diploma foi aprovado com cinco votos do grupo parlamentar da coligação Movimento de Cidadãos Independentes-Partido Social/Partido de Unidade Nacional (MCI-PS/PUN) e 28 votos da Ação Democrática Independente (ADI).

Os deputados dos partidos da oposição votaram contra a lei, respetivamente 18 do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD) e dois do movimento Basta, e tinham pedido ao Presidente da República para vetar o diploma, alegando inconstitucionalidade.

Antes da aprovação da lei, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Silva Gomes Cravid convocou a imprensa para sublinhar que a lei é uma “intenção maldosa” dos deputados, “que visa exclusivamente os interesses próprios, interesses de grupos, perseguindo os juízes pelas ações”.

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