Ex-Chefe do Estado Maior das FASTP ilibado das acusações do caso 25 de novembro

A magistrada concluiu que “não se apuraram indícios suficientes para aplicação ao arguido de uma pena” e por isso decidiu “não pronunciar o arguido” pela prática em autoria material, por omissão, com dolo eventual, em concurso efetivo dos crimes de que era acusado.