Ex-Chefe do Estado Maior das FASTP ilibado das acusações do caso 25 de novembro

A magistrada concluiu que “não se apuraram indícios suficientes para aplicação ao arguido de uma pena” e por isso decidiu “não pronunciar o arguido” pela prática em autoria material, por omissão, com dolo eventual, em concurso efetivo dos crimes de que era acusado.

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OLINTO PAQUETE - FASTP

A justiça são-tomense arquivou o processo contra o ex-chefe do Estado Maior das Forças Armadas Olinto Paquete, por falta de “indícios suficientes” da prática dos 14 crimes de que era acusado no processo do ataque ao quartel ocorrido em 25 de novembro.

A decisão, datada de junho e a que a RSTP teve hoje acesso, refere que, “inconformado” com a acusação do Ministério Público, o arguido Olinto Amado de Ceita Paquete pediu a abertura de instrução contraditória, “alegando, em síntese, que não praticou os factos que impendem sobre si na douta acusação e não pode ser responsabilizado pelos mesmos, uma vez que não resultaram da sua ordem e nem estava presente no momento da prática desses atos”.

O ex-chefe do Estado Maior das Forças Armadas (CEMFA) são-tomense era acusado pelo Ministério Público de 14 crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves, em concurso aparente com 14 crimes de ofensas corporais graves e quatro crimes de homicídio qualificado.

Em causa está o ataque ao Quartel do Morro, em São Tomé, ocorrido na noite de 24 para 25 de novembro do ano passado, após o qual três dos quatro civis assaltantes – que agiram com a cumplicidade de alguns militares – e um outro homem – identificado como o orquestrador do ataque e detido posteriormente pelos militares – foram submetidos a maus-tratos e acabaram por morrer no mesmo dia, nas instalações militares.

O Ministério Público são-tomense acusou 23 militares, incluindo o ex-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Olinto Paquete e o atual vice-chefe do Estado-Maior, Armindo Rodrigues, pela tortura e morte de quatro homens no assalto ao quartel das Forças Armadas em novembro.

A decisão do tribunal refere que durante a audição, Olinto Paquete disse que os factos aconteceram na sua ausência, quando saiu para o encontro com o Presidente da República, Carlos Vila Nova, e que naquele momento, sempre esteve em contacto com o vice-chefe de Estado-Maior, Armindo Rodrigues, e o comandante do Exército, José Maria, que sempre o informaram que estava tudo bem e em nenhum momento lhe disseram o que se estava a passar de concreto no Quartel de Morro.

No entanto, o Ministério Público manteve a acusação “e promoveu a pronúncia do arguido com o fundamento de que estão preenchidos os elementos objetivos do tipo legal em causa, na medida em que, a imputação de crimes por omissão faz-se por falta de cumprimento de um dever” e que o arguido “não cumpriu o dever de autoridade, de zelo e de lealdade a que estava adstrito”, uma vez que, “tinha o dever de permanecer no Quartel de Morro até que os arguidos detidos [assaltantes] fossem entregues às autoridades judiciais e certificar que as suas ordens foram cumpridas”.

A defesa de Olinto Paquete refutou os argumentos do MP e teve a concordância da juíza, que deu como provado que até por volta das 08:00 de 25 de novembro, quanto o ex-CEMFA saiu do Quartel do Morro para o encontro com o primeiro-ministro, Patrice Trovoada, “a situação estava controlada, ou seja, as ordens por si emanadas foram cumpridas”.

A juíza sublinha que “a estrutura militar é uma estrutura hierarquizada”, e que na ausência do CEMFA cabia ao vice-chefe do Estado-Maior e ao comandante do Exército e demais chefias militares “o dever de garantir que a situação continuasse controlada e esses atos bárbaros não se verificassem” e ainda de comunicar ao CEMFA “que a situação tinha tomado outro rumo” de forma a permiti-lo tomar medidas para estancá-los.

“O incumprimento dos deveres aflorados na douta acusação deve ser imputado a estes e não ao arguido Olinto Paquete”, refere a juíza.

“Em relação a omissão e o dolo imputado ao arguido, o mesmo só teria omitido algo que ele tivesse conhecimento e agido com dolo eventual se tivesse conformado com a prática do facto, com as suas consequências possíveis, e dos facto constantes nos autos, verifica-se que o arguido não teve conhecimento deste factos e não os praticou nem de forma material nem intelectual, nem tão pouco cogitou a possibilidade da verificação desses factos”, lê-se na decisão.

A magistrada concluiu que “não se apuraram indícios suficientes para aplicação ao arguido de uma pena” e por isso decidiu “não pronunciar o arguido” pela prática em autoria material, por omissão, com dolo eventual, em concurso efetivo dos crimes de que era acusado.

“Declaro extinta de imediato a medida de coação, aplicada ao arguido Olinto Amado Paquete de Ceita”, lê-se na decisão.

No entanto, a juíza remeteu a julgamento os restantes arguidos “por se manterem integrais os indícios” que recaem sobre eles.

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