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Líderes da oposição apresentam queixa-crime contra o PM por atentado contra a democracia

Os líderes de três partidos da oposição são-tomense, com e sem assento parlamentar, apresentaram queixa-crime contra o primeiro-ministro e todos os membros do Governo, por atentado contra o estado de direito devido a proibição de manifestações durante 15 dias em São Tomé e Príncipe.

A queixa-crime apresentada na quinta-feira é subscrita por Jorge Bom Jesus, presidente do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD), Sebastião dos Santos e Albertino Bragança, dirigentes do Partido de Convergência Democrática (PCD), e Carlos Neves, presidente da União para Democracia e Desenvolvimento (UDD).

Os subscritores querem a penalização dos membros do Governo são-tomense pela decisão do Conselho de Ministros de 16 de agosto que proibiu durante 15 dias a realização de manifestações com caráter reivindicativo ou protestatório, justificada com a necessidade de “garantir tranquilidade e ordem” durante a cimeira da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que o país acolhe, de 21 a 27 de agosto.

Em comunicado divulgado na passada quinta-feira, o executivo refere que as forças de segurança “estão todas envolvidas nas atividades da cidade segura” durante a chegada das delegações e a realização da cimeira, por isso vê-se na “impossibilidade de se afetar forças e serviços de segurança do Estado para garantir a segurança das pessoas e dos bens em caso de manifestação”.

Os líderes da oposição são-tomense sublinham que a decisão do Governo impediu a realização de uma manifestação que tinha sido agendada dias antes pelos familiares de Bruno Afonso, o único sobrevivente do assalto ao quartel ocorrido em 25 de novembro, que completa hoje nove meses em prisão preventiva, sem julgamento.

Na queixa-crime é sublinhado que a Constituição consagra São Tomé e Príncipe como Estado de Direito Democrático, e que é “reserva de competência legislativa” da Assembleia Nacional legislar sobre o “Estado de sítio e estado de emergência”.

Invocam ainda o artigo 9º. da lei sobre a responsabilidade dos titulares de cargos políticos e ou altos cargos públicos que prevê penalização para aqueles “que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres” atentar contra o Estado de direito democrático constitucionalmente estabelecido, “proibindo, suspendendo ou impedindo o exercício de direito fundamentais do cidadão, sem recurso legítimo aos estados de sítio ou de emergência ou com violação grave das regras de execução desses estado declarados”.

“Torna-se claro e inquestionável que o primeiro-ministro e os membros do seu Governo cometeram o crime de atentado contra o estado de direito a suspenderem por um período de 15 dias o gozo e o exercício dos seus direitos a manifestação”, sublinham na queixa-crime.

Acrescentam que os membros do Governo “cometeram igualmente o crime de abuso de funções ao usurparem um poder constitucional atribuído a Assembleia Nacional, uma vez que só a este órgão é conferido o poder de declarar o estado de sítio e de emergência, que só nestes casos é permitido a proibição ou suspensão dos direitos fundamentais dos cidadãos”.

Os queixosos enfatizam que o executivo e os seus membros “agiram de forma livre, consciente e premeditada, sabendo que não tem o Governo competência para suspender direitos fundamentais dos cidadãos”.

Por isso, concluem considerando que o primeiro-ministro e os demais membros do Governo que participaram na decisão devem ser “punidos com a pena de prisão de 2 a 8 anos” de acordo com a alínea g) do artigo 9.º da lei 7/2014.

Na quinta-feira, a polícia são-tomense impediu os familiares do único sobrevivente do assalto ao quartel militar de novembro passado de se manifestarem para exigir o julgamento do processo, justificando com a proibição de realização de protestos imposta pelo Governo.

Na quarta-feira, o Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, defendeu que “as manifestações, não sendo autorizadas, não deverão acontecer”, e admitiu que havendo problemas de constitucionalidade devem ser resolvidos pelas instituições “vocacionadas para o efeito”.

“O Governo em sede própria tomou uma decisão que também há de se entender, é no quadro das suas competências”, precisou o chefe de Estado, na quarta-feira, antes de viajar para a África do Sul.

Antes, o primeiro-ministro, Patrice Trovoada, advertiu que quem violar a proibição de manifestação imposta pelo Governo “terá que assumir com as consequências”.

Patrice Trovoada referiu “se polémicas há” sobre a proibição imposta pelo Governo devem ser “tratadas nos fóruns e nas instâncias próprias”, nomeadamente os tribunais.

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