O Tribunal Constitucional (TC) são-tomense criou uma comissão junto ao qual está a fiscalizar pela primeira vez as contas dos partidos políticos e o presidente da instituição alertou que a lei prevê sanções face a irregularidades, mas remeteu para o Ministério Público a iniciativa para executar multas aos candidatos presidenciais.
“Pela primeira vez em São Tomé e Príncipe o Tribunal Constitucional está a cumprir aquilo que determina a lei”, anunciou o presidente do TC, Roberto Raposo, referindo que segundo a lei, para efeito de “avaliação e apreciação das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais” o tribunal deve ser coadjuvado por uma comissão ‘had hoc’.
Segundo Roberto Raposo, a equipa de três elementos, que por questões de economia de recurso são todos quadros da direção administrativa e financeira do TC com formação na área de contabilidade, “irá apresentar uma avaliação que depois será submetida aos juízes do Tribunal Constitucional” para avaliação e decisão no prazo de seis meses.
“Os partidos políticos são importantes para a consolidação do Estado de Direito, eu acho que a prestação de contas é um exercício importante e todos os partidos devem cumprir aquilo que está regimentado, na lei dos partidos políticos”, referiu o presidente do TC.
Questionado sobre as consequências para os partidos que não prestam contas, Roberto Raposo assegurou que todos os partidos cumpriram com esta obrigação, mas sublinhou as consequências prevista na lei em caso de incumprimento.
“A lei determina que os partidos políticos que não prestam contas podem ser extintos, os partidos políticos que prestam contas de forma irregular são passiveis de sanções […] são os políticos que fizeram a lei e nós estamos aqui para cumprir a lei”, sublinhou Roberto Raposo.
Em maio de 2022, o Tribunal Constitucional (TC), na altura presidido pelo jurista Pascoal Daio, multou em 375 mil dobras (15 mil euros) os 19 candidatos das eleições presidenciais de setembro de 2021, incluindo o atual Presidente da República, por incumprimento na entrega das contas de campanha, mas a decisão não foi cumprida, mesmo após ter sido remetido ao Ministério Público um pedido de execução coerciva da multa.
Questionado pela RSTP sobre o andamento do processo, o novo presidente do TC, considerou ser um assunto sensível e remeteu para o Ministério Público.
“Com reserva que me assiste, é um processo que não é deste tribunal […] é uma matéria muito sensível e por não ser deste tribunal [a novo composição do TC empossada em 2022], pese embora a continuidade do Estado [e] ser sensível, não quero entrar em pormenor”, reagiu Roberto Raposo.
No entanto, Raposo sublinhou assegurou que o processo não foi arquivado e que “as decisões do Tribunal Constitucional são de cumprimento obrigatório e não são passíveis de recurso” remetendo o seguimento do caso ao Ministério Público.