Uma comissão técnica criada pelo Governo são-tomense que fez a revisão da legislação eleitoral propôs a redução do número de deputados de 55 para 37, disse o presidente da comissão, após a apresentação pública da proposta.
A medida consta da proposta do primeiro Código Eleitoral são-tomense que vai passar a compilar todas a leis sobre o processo eleitoral no arquipélago.
“É uma proposta que nós ousamos apresentar porque sempre se ouviu dizer que há muitos deputados na Assembleia, uns estão lá não têm tido a intervenção que se esperava porque se fizermos uma distribuição proporcional relativamente à nossa população, são muitos deputados e então achamos por bem abrir este debate […] para vermos a reação dos atores políticos”, explicou Alberto Pereira.
O antigo ministro dos Negócios Estrangeiros são-tomense (2022-2023) e ex-presidente da Comissão Eleitoral Nacional (CEN) disse que após a redução de parlamentares “por direito próprio todos os distrito teriam três deputados e o resto seria distribuído proporcionalmente em função da população eleitora dos distritos”.
Alberto Pereira disse que a proposta do código eleitoral foi enviada por escrito aos partidos políticos, mas nenhum apresentou contraproposta quanto a este ponto, tendo alguns apenas manifestado “que teriam dúvidas”.
“É uma questão que até acho que é um pouco delicada […] acreditamos que esse debate vai continuar na sede própria que será na Assembleia Nacional” adiantou Alberto Pereira.
Segundo o diplomata, as alterações incluídas no novo código eleitoral tem como base as 22 recomendações da missão de observação eleitoral da União Europeia porque, além dos membros da comissão, “todos os atores políticos do país já sabiam que havia essas insuficiências, mas nunca tinham sido elencadas como a União Europeia fez”.
Além de fixar a obrigatoriedade de o Presidente da República marcar a data das eleições com 90 dias de antecedência, a proposta do código eleitoral prevê a dilatação de vários prazos, nomeadamente para a proibição de utilização dos bens públicos e ações do Governo quanto a inaugurações ou divulgação de conteúdos em forma de propagandas na comunicação social estatal nas vésperas das eleições, que passa de 15 para 45 dias.
Outras alterações destacadas incluem a realização do “recenseamento eleitoral automático” através da base de dados dos Serviços dos Registos e Notariados, evitando os custos para a criação das brigadas temporárias e aquisição de equipamentos específicos para a comissão eleitoral.
Por outro lado, prevê-se a constituição da Comissão Eleitoral permanente composta por três elementos e um secretário-geral, contrapondo ao total de sete previstos na lei atual.
Com a nova proposta, prevê-se que a observação eleitoral seja feita também pelas organizações são-tomenses assim como é permitido às internacionais.
Segundo Alberto Pereira, a Comissão pretende que as alterações sejam aprovadas até ao final do ano para permitir a sua disseminação e apropriação pela população.
“Esperemos que a Assembleia agora faça a sua parte para trazer essa inovação para o processo eleitoral são-tomense porque nós necessitamos porque é muita incongruência, temos disposições até a contrariar outras, portanto seria o momento para nós oferecermos ao país uma legislação atualizada e propícia para o avanço tecnológico que é constatado até este momento no país e no mundo”, disse Alberto Pereira.
A comissão ‘had hoc’ previa que o documento fosse validado hoje durante a sessão pública com membros dos partidos políticos e a sociedade civil, mas tal não foi possível for falta de acordo sobre algumas propostas dos partidos.
O Partido de Convergência Democrática e do Movimento Basta defenderam que se deveria propor que o código eleitoral seja aprovado por uma maioria qualificada de dois terços de deputados, bem como a possibilidade de recontagem dos votos nas assembleias de apuramento distrital, mas não tiveram acolhimento da comissão.