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FSF suspende artigos 25º e 26º do Regulamento das Competições em STP. Treinadores já reagiram

FSF

O Comité Executivo da Federação Santomense de Futebol (FSF) decidiu suspender os artigos 25º e 26º do Regulamento das Competições, respeitante a utilização dos treinadores, alegando que “a sua aplicação na prática, tem causado transtornos nefastos”.

Considerando a falta de treinadores em quantidade e com qualidades necessárias para garantir o treinamento eficaz das equipas nacionais, mormente da 1ª divisão, nos termos do artigo 26º, 3.1 – a – Treinador Principal; Grau de qualificação Licença A, B ou C”, lê-se no documento assinado pelo presidente Domingos Monteiro, que a RSTP teve acesso.

De acordo com o documento, o Comité Executivo, no uso das faculdades que lhes são conferidas pela alínea K) do artigo 34º dos Estatutos da Federação Santomense de Futebol, a organização suspendeu os artigos acima mencionados e propôs “a sua reapreciação e o agendamento para a próxima Assembleia Geral”.

Esta decisão entra imediatamente vigor, nos termos do nº 5 do artigo 35º dos Estatutos da Federação Santomense de Futebol”, refere o documento.

No entanto, a Associação dos Treinadores de Futebol de São Tomé e Príncipe, já reagiu a situação e repudia “veementemente a decisão” da Federação Santoemnse de Futebol, admitindo ser “uma fragrante violação de um regulamento devidamente aprovado na Assembleia Geral da Federação e que contribuirá negativamente no desenvolvimento” do futebol são-tomense.

Neste sentido, a Direção da Associação dos Treinadores, vem por este meio informar a todos os associados que fará tudo ao seu alcance para defender a classe que já vem sendo prejudicada a longo dos tempos, nomeadamente com a falta de formação”, refere a nota da organização que a RSTP teve acesso.

Entendemos que esta decisão torna claro a falta de interesse por parte da FSF em realizar formações de Licença C, há mais de dez anos, B e A que nunca foram realizadas no país”, acrescenta.

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