O Conselho Superior de Magistrados Judiciais (CSMJ) arquivou, por “total inexistência de elementos”, o inquérito contra o ex-presidente do Supremo Silva Cravid, que tinha sido denunciado por alegado envolvimento sexual com uma menor há 20 anos, segundo deliberação a que a RSTP teve hoje acesso.
Na deliberação, datada de 17 de junho, lê-se que o CSMJ decidiu “arquivar o processo por total inexistência de elementos que justifiquem a instauração de um processo disciplinar, de acordo com o relatório do inquérito mandado instaurar e submetido ao Conselho”.
Em causa estão denúncias feitas nas redes sociais e depois à RSTP, em abril, pelo jurista e antigo juiz de primeira instância Augério Amado Vaz, segundo as quais Silva Cravid ter-se-ia envolvido com uma menor depois de ter tido intervenção no processo que levou à condenação do autor do crime de violação de que a adolescente foi vítima na altura.
Segundo o relatório do inquérito, de que foi instrutor o juiz jubilado Fortunato Pires, foram inquiridas Silva Cravid e a alegada vítima, tendo ambos negado a ocorrência de abuso sexual.
“Após a inquirição de ambas as personagens a que a denuncia se refere, conclui-se que na realidade se está perante uma falsa denuncia, e que, por se tratar de falsa denúncia, não trás ao lume qualquer crime praticado pelos inquiridos ou por algum deles […] passível de condenação”, lê-se no documento.
O instrutor do inquérito considerou, por sua vez, que a denúncia em causa “constitui crime de difamação” praticado pelo denunciante, Augério Amado Vaz.
Segundo o relatório, Silva Cravid disse que a denúncia faz parte de “uma cabala altamente organizada, com a participação visível de muita gente e muitas outras invisíveis” com objetivo de o fazer renunciar ao mandato de presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou que a Assembleia Nacional o destituísse, “para que não tivesse intervenção no processo que corre” no CSMJ solicitado por uma das partes do diferendo sobre a Cervejeira Rosema.
No relatório refere-se que Silva Cravid assegurou “que, felizmente, não teve nenhuma relação sexual ou de namoro, no passado ou no presente, com nenhuma menor ou adolescente de idade inferior a 18 anos”, sublinhando que o código penal em vigor em 2007 e até 2011 não previa o crime de abuso sexual de menor.
O inquérito concluiu que “não há dúvidas” que a denúncia “teve repercussão na vida pública” de Silva Cravid, “ao ponto de ser forçado a suspender o exercício das suas funções” como presidente do STJ e do CSMJ, e sublinha tratar-se “de um facto, que lhe é totalmente alheio, deliberadamente provocado por terceiro, com objetivo preciso, e com o qual nada tem a ver”.
Em abril, quando surgiu a polémica, um grupo de deputados da ADI e da coligação MCI-PS/PUN introduziu um processo no parlamento visando a destituição de Silva Cravid, mas a proposta foi retirada, sem ser discutida e votada.
Na altura, o Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, disse que foi informado pelo seu gabinete que era “uma situação que tem incomodado bastante a sociedade”, e defendeu que deveria ser investigada.
Naquela semana, Carlos Vila Nova reuniu o Conselho de Estado, que, no comunicado final, referiu que se “debruçou exaustivamente sobre a problemática do abuso sexual de crianças, tema que tem gerado um grande alarme social, em relação ao qual tem sido travado um combate por parte das autoridades judiciárias”.