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Tribunal Constitucional Português chumba Lei dos Estrangeiros

O Tribunal Constitucional Português chumbou esta sexta-feira, 8, o diploma da lei de estrangeiros, citando inconstitucionalidade a cinco normas do decreto do Parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território Português.

Entre as normas chumbadas estão várias relativas ao reagrupamento familiar.

O Tribunal Constitucional considerou que “ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família nuclear do cidadão estrangeiro titular de autorização de residência válida e é por isso suscetível de conduzir à separação dos membros da família desse cidadão”, o que considera ser uma “violação dos direitos consagrados”.

Relativamente à imposição de um prazo absoluto de dois anos até à apresentação do pedido de reagrupamento familiar com todos os membros da família maiores de idade que se encontrem fora do território nacional, o Tribunal Constitucional considera que esta norma “é incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges, ou equiparados, entre si”.

Por outro lado, o Tribunal Constitucional considerou constitucional a norma do decreto que estabelece que quem é titular de certas autorizações de residência, por atividade docente, de investimento ou cultural, tem direito “ao reagrupamento familiar com membros da família”, mesmo que não sejam menores, como sucede com outras autorizações de residência, o que o Presidente da República considerou potencialmente discriminatório.

“Não se afigura desproporcionada nem discriminatória” relativamente ao artigo da Constituição que prevê que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”, salientou.

O diploma, enviado pelo presidente da República ao Tribunal Constitucional para fiscalização da constitucionalidade no dia 24 de julho, será agora devolvido ao Parlamento para que sejam expurgadas as normas que violam a lei fundamental.

As alterações à Lei de Estrangeiros foram aprovadas a 16 de julho no Parlamento, com os votos do PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da Iniciativa Liberal e o voto contra do PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

FONTE: RTP Notícias

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