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TC declara inconstitucionais normas que permitiam ao CSMJ sancionar seus juízes.

Tribunal Constitucional - legislativas

O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade as normas que concedia ao Conselho Superior de Magistrados Judiciais (CSMJ) o exercício do poder disciplinar sobre os juízes do Tribunal Constitucional, fundamentando a decisão na soberania prevista na Constituição da República.

O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) datado de nove de maio de 2025, decorre o pedido de fiscalização abstrata e sucessiva da constitucionalidade e da legalidade apresentado por um décimo dos deputados da ADI.

“Nestes termos, e pelos fundamentos expostos o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 18.º, da Lei nº 19/2017, de 26 de dezembro, da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, por violação dos artigos 6.º, 7.º, 15.º, 36.º, 69.º, 121.º, 125.º, 132.º, todos da Constituição da República”, lê-se na decisão por unanimidade pelos quatro dos cinco juízes do TC.

Segundo o acórdão dos Juízes do Tribunal Constitucional, os deputados da ADI declararam, com base no artigo 142.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais presidido pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que a composição do Conselho Superior dos Magistrados Judiciais, que não inclui a representação dos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, “viola grosseiramente o princípio de ampla defesa e do paralelismo entre as magistraturas”.

O acórdão acrescenta que “as decisões do Tribunal Constitucional prevalecem sobre as decisões dos restantes tribunais, bem como sobre as decisões sobre de quaisquer outras autoridades públicas, podendo desta forma, as decisões do Supremo Tribunal de Justiça serem escrutinadas pelo Tribunal Constitucional e não o contrário”.

O Tribunal Constitucional reafirmou também a sua independência e autonomia e que “não está dependente, nem funciona junto de qualquer órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade”.

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