Rádio Somos Todos Primos

Eleições’26: Lei do Recenseamento Eleitoral Automático entra em vigor

A nova Lei do Recenseamento Eleitoral de São Tomé e Príncipe, que permitirá o recenseamento automático a partir de dados do registo civil, entrou em vigor após ter sido publicada em diário da república, no dia 26 de março, marcando uma etapa no reforço da transparência, inclusão e credibilidade do processo, anunciou fonte oficial.

Segundo a publicação na página oficial do Programa de Reforma do Sistema Eleitoral (PReSE), “o diploma consagra o modelo de recenseamento automático e permanente, estabelecendo que os cidadãos passam a ser inscritos oficiosamente na base de dados eleitoral ao atingirem os 18 anos, com base na partilha de dados entre a Direção Geral dos Registos e do Notariado (DGRN) e a Comissão Eleitoral Nacional (CEN)”.

Nos termos da lei, a DGRN disponibiliza à CEN os dados de identificação civil dos cidadãos, cabendo a esta última a organização das circunscrições eleitorais e a inscrição dos eleitores.

“A publicação da lei é considerada um passo determinante para consolidar juridicamente um modelo que visa eliminar falhas estruturais do sistema anterior, reduzindo omissões no recenseamento e aumentando a fiabilidade dos cadernos eleitorais” lê-se.

Entre os principais impactos da nova legislação está o alargamento da base eleitoral, com a inclusão automática de cidadãos anteriormente não registados, bem como a atualização contínua dos dados, contribuindo para processos eleitorais mais rigorosos e transparentes.

Especialistas apontam ainda que o novo enquadramento legal permitirá maior eficiência administrativa e redução de custos, ao eliminar a necessidade de campanhas periódicas de recenseamento.

No primeiro exercício ao abrigo da nova lei, serão abrangidos cidadãos nascidos entre 2003 e 2008 que completem 18 anos até à data das eleições, bem como outros eleitores que não tenham sido anteriormente inscritos.

“A reforma beneficia do trabalho técnico já realizado pelas instituições envolvidas, incluindo a consolidadção da base de dados eleitoral e a integração de sistemas de informação, num esforço alinhado com a estratégia de digitalização da administração pública do país”, acrescentou.

A nova Lei do Recenseamento Eleitoral é, assim, vista como um instrumento central para reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas e assegurar maior integridade nos futuros atos eleitorais.

Exit mobile version