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Eleições`26: CEN prossegue com atualização dos cadernos provisórios para assegurar inclusão de eleitores

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) afirmou que está a desenvolver esforços para garantir que todos os cidadãos com direito de voto sejam incluídos nos cadernos eleitorais definitivos, no âmbito do processo de atualização dos dados eleitorais iniciado a 1 de maio para as eleições deste ano.

Em entrevista à imprensa, o presidente da CEN, Jeudíger do Nascimento, afirmou que a população tem aderido ao processo de consulta e atualização dos dados nos cadernos eleitorais provisórios.

“Nós temos tido aderência da população que está a consultar os seus dados e temos também pessoas que têm estado a fazer a atualização dos seus locais de votação, ou seja, a transferência”, declarou.

Segundo o responsável, a comissão identificou situações de cidadãos cujos nomes não aparecem nos cadernos provisórios, garantindo, contudo, que os casos serão analisados à luz dos mecanismos legais previstos.

“Isto vai permitir que nós, até à publicação dos cadernos definitivos, possamos resolver ou compreender porque é que esses nomes não apareceram e, através de processos legais, incluir esses nomes para que as pessoas possam exercer o seu direito de voto”, afirmou.

De recordar que, com a Reforma do Sistema Eleitoral Nacional (PReSE), todos os cidadãos com 18 anos e portadores de bilhete de identidade poderão votar utilizando este documento como base de identificação.

Para estas eleições, os cidadãos que possuem cartão de eleitor poderão continuar a utilizá-lo, embora os eleitores que votarão pela primeira vez não precisem apresentar o cartão, desde que façam-se acompanhar do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação.

“Como é um direito que lhe assiste […] nós vamos voltar a verificar a base de dados. […] Poderemos ver todo o processo legal para que o nome desse eleitor possa estar nos cadernos eleitorais definitivos”, acrescentou.

O presidente da CEN indicou ainda que, após 22 de maio, os cidadãos que continuarem sem registo nos cadernos eleitorais poderão recorrer ao Tribunal Constitucional para reivindicar o direito de voto.

“O direito de voto é consagrado pela Constituição e estamos a fazer todo o trabalho para que todos que tenham feito ou que farão 18 anos até 19 de julho possam votar nas eleições presidenciais e todos que farão 18 anos até 27 de setembro possam votar nas eleições legislativas, autárquicas e regionais”, sublinhou.

A Comissão Eleitoral Nacional mantém no terreno os trabalhos de atualização dos dados eleitorais para as eleições.

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