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Eleições’26: Comissão Eleitoral pede punição contra inaugurações de obras durante a campanha

A Comissão Eleitoral Nacional vai pedir á responsabilização de entidades públicas que têm realizado inaugurações de obras, entregas de materiais e ações de campanha no período proibido por lei, disse o presidente do organismo, quando questionado pela RSTP sobre várias inaugurações feitas pelo Governo as últimas semanas.

A lei eleitoral são-tomense, 6/2021, determina no artigo 83º. nº. 4, que “é proibida, quinze dias antes da campanha eleitoral até à data das eleições, o lançamento de obras, inaugurações e ofertas diversas”, limitando as ações dos titulares, funcionários e agentes dos órgãos públicos “à gestão corrente”.

No entanto, o Governo são-tomense liderado pelo primeiro-ministro Américo Ramos realizou pelo menos quatro atos concretos de inaugurações e entregas dentro dos 30 dias proibidos pela lei.

No dia 29 junho, o primeiro-ministro Américo Ramos inaugurou um armazém de medicamentos e um laboratório, no distrito de Lobata.

Em 30 de junho a ministra da Justiça, Vera Cravid e o presidente do Governo Regional do Príncipe, Filipe Nascimento inauguraram o Tribunal da Região Autónoma do Príncipe, com participação do Procurador-Geral da República, Carlos Stock, do juiz representante do Supremo Tribunal de Justiça e vários convidados, incluindo representantes do corpo diplomático.

No dia 02 de julho, nas vésperas do arranque da campanha eleitoral que começou no dia 04, o ministro da Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Rural, Nilton Garrido, entregou ‘kits’ de pesca a 363 jovens no âmbito de um projeto desenvolvido pelo Governo.

E na passada quinta-feira, a ministra do Ambiente, Juventude, e Turismo Sustentável, Nilda da Mata, inaugurou e entregou a obra de requalificação do ponto turístico de Boca de Inferno, no distrito de Cantagalo, no âmbito de um projeto financiado pelo Banco Mundial.

Questionado pela RSTP sobre a legalidade destas ações, o presidente da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), Jeudiger Nascimento, sublinhou que todos conhecem a lei e que todos devem “respeitar a lei como ela é”, lamentando que a Comissão Eleitoral não tenha ferramentas “para poder punir esses casos”.

No entanto, Jeudiger do Nascimento disse que a CEN tem tomado nota destas situações e recebido reclamações contra candidatos que “têm estado nas suas sedes com campanha além das 18 horas”, que é o limite previsto pela lei.

“Nós temos estado a recolher e vamos notificar todos esses candidatos para que eles revejam a lei e possam cumprir, porque com certeza a comissão eleitoral irá fazer o devido processo e encaminhar para as instituições e nós esperamos que o processo da ação penal ou da ação punitiva não seja tão demorado, porque eu acredito que deve servir de exemplo para os próximos atos”, assegurou o presidente da CEN.

A lei eleitoral são-tomense prevê no artigo 173º que quem infringir os deveres de neutralidade e imparcialidade “são punidos com pena de prisão até um ano ou multa” de 60 mil a 290 mil dobras (cerca de 2.446 euros a 11.824 euros).

A violação da propaganda gráfica e sonora é punida com multa de 15 mil a 90 mil dobras (cerca de 612 a 3.670 mil euros).

O Tribunal Constitucional são-tomense admitiu cinco candidatos às presidenciais de 19 de julho: Eugénio Rodrigues da Trindade Tiny, Nito de Sousa Viegas D’Abreu, Miques João do Nascimento de Jesus Bonfim, Carlos Manuel Vila Nova, que se recandidata ao cargo, e Jorge Bom Jesus, que anunciou a sua desistência já fora do prazo legal.

Segundo a Comissão Eleitoral Nacional (CEN), os dados definitivos do recenseamento eleitoral automático registaram 142.191 eleitores, dos quais 121.670 estão em São Tomé e Príncipe e 20.521 na diáspora, nomeadamente 15.917 em cinco países da Europa, e 5.324 em quatro países de África.

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