“Há um atropelo completo da nossa Constituição”-Juristas criticam Resolução do Governo

“O Conselho de Ministros decidiu , nos termos dos números 4 e 5 do artigo 3ª e do artigo 21ª da Lei nº 4/2016 – Lei base da Proteção Civil e Bombeiros, através da Resolução nº 23/2020, declarar a Situação de Calamidade Pública em todo o território Nacional, a partir da meia-noite (00:00h)do dia 16 de Junho de 2020, que se prolonga até ao dia 31 de Julho de 2020.” lê-se no comunicado do Governo desta sexta-feira, 12 de Junho.

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Rádio Somos Todos Primos

Foto fonte: PNSTP

Na última sexta-feira, 12 de junho, o Governo decidiu através de uma resolução declarar o Estado de Calamidade em São Tomé e Príncipe, a partir de meia noite da próxima terça-feira, 16 de junho, pondo fim aos 90 dias de Estado de Emergência vigente no país devido a Pandemia da Covid-19.

Na edição do programa Resenha da Semana realizado na RSTP, os juristas Hamilton Vaz e Carlos Barros Tiny, consideraram que “há falhas” nesta resolução do Governo.

“Não há suspensão de direitos no Estado de Calamidade” começou por esclarecer o jurista, Hamilton Vaz, para depois acrescentar que “uma simples deliberação do Governo não pode suspender os direitos fundamentais dos cidadãos”. Hamilton Vaz disse que é a favor do desconfinamento, mas disse que “nessa resolução que o nosso Governo adoptou recentemente há um atropelo completo da nossa constituição”.

Já o Jurista Barros Tiny precisou que “há claramente algumas falhas” tendo referido que “basta ler o comunicado do Governo para perceber que há algumas interferências nos direitos fundamentais” dos cidadãos.

Resenha da Semana acontece todos os domingos as 16h30 de Lisboa e 15h30 de São Tomé e conta com a moderação de Josimar Afonso e tem como comentador residente Celsio Junqueira.

Temas em analisados
1. Reunião dos Órgãos de Soberania
-Fim de Estado de Emergência e início de Estado de Calamidade; Testes PCR
2. Fim da Missão Médica do INEM (Portugal) e da China
3. Carta dos Médicos Carlos Tiny e Fernando Silveira. Artigo de Emery D´alva e outros.
4. 2º aniversário da Polícia Judiciária e a Criminalidade em STP

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