Presidente da República empossou três novos conselheiros de Estado

Os três membros do Conselho de Estado nomeados pelo Presidente da República prontificaram-se para iniciar nova era do Conselho de Estado em que o Presidente da República pretende “desmistificar a ideia” de que o órgão “só se reúne em caso de graves crises institucionais”.

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Rádio Somos Todos Primos

O Presidente da República, Carlos Vila Nova empossou na terça-feira, os três membros que nomeou para o Conselho de Estado, nomeadamente, a advogada e antiga bastonária da ordem dos advogados de STP, Celiza Deus Lima, o médico e ex-ministro da Saúde, Fernando Silveira, e o empresário José Manuel dos Santos. Este último que já exercia as funções de Conselheiro de Estado por nomeação do antigo Presidente da República, Evaristo Carvalho.

“Para nós, devemos inaugurar uma nova era a nível do relacionamento do Conselho de Estado com o senhor Presidente da República”, disse a advogada Celiza Deus Lima em representação dos três conselheiros hoje empossados pelo Presidente Carlos Vila Nova.

Celiza Deus Lima explicou que “tem sido muito comum associar-se a convocação do Conselho de Estado a demissões do Governo, a momentos de crises” e acrescentou que “o país normalmente para quando se reúne o Conselho de Estado”.

A advogada considerou que o “Presidente da República tem oportunidade de demonstrar ao povo, e ter um relacionamento mais democrático com o próprio Conselho de Estado, convocando-o nas mais diversas questões refentes a vida do país”.

“Acabamos de ter um encontro com o senhor Presidente da República em que ele vincou precisamente esta ideia, deixou claro que pretende convocar o Conselho de Estado para as questões importantes do país e desmistificando assim, a essa ideia de que o Conselho de Estado só se reúne em casos de grave crise institucional, ou seja, para demitir Governos ou para dissolver Assembleias”, revelou Celiza Deus Lima.

Da esquerda para direita: José Manuel dos Santos; Fernando Silveira e Celiza Deus Lima

Até então o Conselho de Estado era composto exclusivamente por homens, entre os nomeados e os que ocupam o cargo por inerência de funções.

Não é muito comum serem nomeadas mulheres para o Conselho de Estado” destacou Celiza Deus Lima que deverá ser a única presença feminina neste órgão de consulta do chefe de Estado, mas esclareceu que não será a primeira mulher nomeada para esta função, como foi veiculado pela imprensa.

Para ela “o Presidente da República com a nomeação de uma mulher veio deixar vincada a necessidade da representatividade (questão do género), o que é muito importante”.

Além destes “três cidadãos de reconhecida idoneidade e mérito, designados pelo Presidente da República”, de acordo com a Constituição são-tomense integram ainda o Conselho de Estado “três cidadãos eleitos pela Assembleia Nacional, “em harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura”.

De acordo ainda com o artigo 89º da Constituição da República de São Tomé e Príncipe, têm assento no Conselho de Estado, por inerência de funções os titulares de todos os órgãos de soberania, nomeadamente o presidente da Assembleia Nacional, Delfim Neves; o primeiro-ministro, Jorge Bom Jesus e o presidente do Tribunal Constitucional, Pascoal Daio, e ainda todos os antigos chefes de Estado, nomeadamente, Evaristo Carvalho, Fradique de Menezes, Miguel Trovoada e Manuel Pinto da Costa.

Também integram o Conselho de Estado, por inerência de funções, o procurador-geral da República, Kelve Nobre de Carvalho e o presidente do Governo Regional do Príncipe, Filipe Nascimento.

Compete ao Conselho de Estado, entre outras atribuições, pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia Nacional; sobre a demissão do Governo, quando se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas; sobre a declaração de guerra e a feitura da paz; sobre os tratados que envolvam restrições da soberania, a participação do país em organizações internacionais de segurança coletiva ou militar e sobre a participação das Forças Armadas em operações em território estrangeiro ou a presença de Forças Armadas estrangeiras em território nacional.

A constituição refere que cabe ainda a este órgão consultivo, “em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar”, sendo que “as deliberações do Conselho de Estado não têm natureza vinculativa”.

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