Tribunal Constitucional rejeita coligação pós-eleitoral do Movimento Basta-MDFM-UDD

“Deve ser rejeitada pela assembleia de apuramento geral, afastando desde já qualquer tipo de coligação das candidaturas e não pode proceder a nenhum aproveitamento de votos de umas a favor de outras candidaturas por manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade”, sublinhou o presidente do TC, Pascoal Daio.

País -
Rádio Somos Todos Primos

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) são-tomense rejeitaram hoje uma coligação entre o movimento Basta e os partidos UDD e MDFM/UL após as legislativas, com o presidente do tribunal a sublinhar a “manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade” desta pretensão.

“Da leitura do requerimento do movimento Basta, MDFM e UDD, alicerçado no artigo 26.º da lei eleitoral, é nosso entender, no meu entender, na minha análise, que não pode ser procedente”, disse hoje de manhã o juiz-presidente do TC, no início dos trabalhos da assembleia de apuramento geral das eleições legislativas, realizadas em 25 de setembro.

“Isto é”, acrescentou o presidente do TC, “deve ser rejeitada pela assembleia de apuramento geral, afastando desde já qualquer tipo de coligação das candidaturas e não pode proceder a nenhum aproveitamento de votos de umas a favor de outras candidaturas por manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade”.

O juiz conselheiro Amaro Couto considerou que “juridicamente há barreiras que não podem ser transponíveis” relativamente ao pedido das três candidaturas.

“O prazo para a apresentação de candidatura está claro na lei eleitoral. Portanto, o artigo 32.º da lei, para ser mais preciso, fixa um limite temporal para apresentação de candidaturas – quer dizer era 11 de agosto”, indicou Amaro Couto.

Por outro lado, Amaro Couto sublinhou que de acordo com o artigo 156.º da lei eleitoral “essa matéria não entra nas competências da Assembleia de Apuramento Geral”.

“Portanto, esses dois obstáculos, são obstáculos jurídicos que eu vejo e que me levam a concluir, como concluiu o presidente, que o assunto deve ser rejeitado nesta instância”, sublinhou Amaro Couto.

A juíza Maria Alice de Carvalho atribuiu “voto negativo” à pretensão das três candidaturas por considerar que “viola o princípio democrático”.

“As coisas têm que ser pré-estabelecidas. Não é depois de se iniciarem os trabalhos, de se iniciar o jogo, é que se mudam as regras. A regra é no sentido de 45 dias antes [das eleições] termos que saber quais são os partidos coligados, quais são os que êem não coligados. Portanto, não é depois, ‘a posteriori’”, fundamentou a vice-presidente do Tribunal Constitucional.

“Eu acho que este artigo 26, número 3, é inconstitucional [..] Por isso é que a nossa opinião é no sentido negativo em relação ao pedido de coligação de partidos que recorriam a nós”, sublinhou Maria Alice de Carvalho.

O juiz conselheiro Jesuley Lopes não se pronunciou sobre o pedido, tendo-se limitado durante os trabalhos a pedir que se cumpra a lei, nomeadamente no artigo 156.º que fixa as competências da Assembleia de Apuramento Geral.

O juiz conselheiro Hilário Garrido não participou nos trabalhos por se encontra ausente do país por motivo de saúde.

O Movimento Basta, o Movimento Democrático Força da Mudança/União Liberal (MDFM/UL) e a União para Democracia e Desenvolvimento (UDD) apresentaram na quinta-feira passada ao Tribunal Constitucional um pedido de coligação e agrupamento dos votos das três candidaturas antes da atribuição definitiva dos mandatos das eleições legislativas são-tomenses, a que concorreram separados.

O acordo de coligação de candidaturas foi entregue no Tribunal Constitucional a cerca de 72 horas do início da Assembleia Geral de Apuramento dos votos, marcada para esta segunda-feira.

“Fica estabelecido entre os três constituintes, que na distribuição de mandatos pelas candidaturas no ato de Apuramento Geral, para que sejam aproveitados os votos de umas em benefício de outra candidatura mais votada da referida coligação, como forma de evitar o desperdício de votos”, lê-se no acordo de coligação com a data de 07 de setembro, mas que só agora foi tornado público.

No documento, sublinham que a lei são-tomense estabelece dois mecanismos de coligação distintos, nomeadamente a coligação de partidos, no qual concorrem juntos às eleições, e coligação de candidaturas, em que concorrem separados, mas agrupam os votos no apuramento final dos resultados a favor de uma candidatura.

Os dados provisórios da votação nas legislativas foram apresentados na segunda-feira à noite na sede da CEN, na capital são-tomense, mais de 29 horas após o fecho das urnas, uma demora que motivou protestos de militantes da Ação Democrática Independente (ADI), que queimaram pneus perto das instalações da CEN, rodeadas por militares.

De acordo com os dados da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), o movimento Basta, criado cerca de três meses antes das eleições, teve 6.874 votos, o Movimento Democrático Força da Mudança/União Liberal (MDFM/UL) conquistou 1.601 votos, e a União para a Democracia e Desenvolvimento (UDD) recebeu 731 votos.

A ADI, oposição, liderada pelo ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada, foi o partido mais votado, com um total de 36.549 votos, e reivindica a maioria absoluta de 30 mandatos, enquanto o Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD), do primeiro-ministro Jorge Bom Jesus, foi o segundo partido mais votado, com 25.531 votos, a afirma ter elegido entre 22 e 24 deputados.

O Movimento de Cidadãos Independentes/Partido Socialista (MCI), conhecido como Movimento Caué, que concorreu a estas eleições coligado com o Partido de Unidade Nacional (PUN), e que detinha dois deputados na legislatura anterior, obteve 5.120 votos.

O presidente da CEN, juiz José Carlos Barreiros, escusou-se a apresentar a distribuição de mandatos por partido, como é habitual, remetendo para o Tribunal Constitucional essa tarefa, justificando que os partidos têm apresentado “discrepâncias” nas suas próprias projeções.

Após a conclusão do apuramento distrital e da diáspora presididas por magistrados que atribuiu os votos aos 11 partidos, coligações e movimentos que concorreram às eleições de domingo, o Movimento Basta, o MDFM/UL e a UDD consideraram no final da semana passada que “ainda é oportuno” a “coligação de candidaturas”.

As três candidaturas, através dos seus mandatários, requereram ainda “que sejam aproveitados os votos de umas a favor de outra candidatura mais votada da referida coligação”, no caso, o movimento Basta que passaria a contar com mais 2.332 votos do MDFM/UL e da UDD, subindo para 9.206 votos.

O MDFM e a UDD foram parceiros de coligação nas eleições legislativas de 2018 a que pertenceu também o Partido de Convergência Democrática (PCD), que aderiu ao movimento Basta, nas eleições de domingo.

A coligação elegeu cinco deputados e juntou-se ao MLSTP/PSD formando a chamada ‘nova maioria’ de 28 deputados que ascendeu ao poder, apesar de a ADI ter ganhado as eleições com 25 mandatos.

Últimas

Topo