Tribunal Constitucional declara extinção do Partido Verde, PTOS, MUDA e Partido Novo

O acórdão 63/2022, datado de terça-feira, sublinha que “é incumbência do Tribunal Constitucional extinguir automaticamente os partidos políticos que não tiveram alcançado 0,5 de votos expressos do universo dos eleitores”.

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O Tribunal Constitucional são-tomense extinguiu quatro partidos que concorreram nas eleições legislativas de 25 de setembro, mas não atingiram o mínimo de 0,5% de votos exigidos por lei, indica um acórdão a que a RSTP teve hoje acesso.

O acórdão 63/2022, datado de terça-feira, sublinha que “é incumbência do Tribunal Constitucional extinguir automaticamente os partidos políticos que não tiveram alcançado 0,5 de votos expressos do universo dos eleitores”.

“Constata-se que o Movimento Social Democrático, Partido Verde/ São Tomé e Príncipe “ MSD/PVSTP”, o Partido de Todos os Santomenses “PTOS”, o Movimento de União para o Desenvolvimento Amplo de São Tomé e Príncipe “MUDA-STP” e o Movimento para Progresso – Partido Novo, não obtiveram o mínimo de 0,5 % de votos expressos exigidos para que se conservem como partidos políticos, sendo que nestas condições o n.º 1 do artigo 166.º da lei eleitoral n.º 06/2021, impõe a extinção automática dos partidos em causa pelo Tribunal Constitucional sem necessidade de qualquer processo”, lê-se no acórdão do TC.

Segundo os dados oficiais divulgados na segunda-feira pelo TC, o MSD/PVSTP liderado por Elsa Garrido, que concorreu pela segunda vez e foi a única mulher candidata a primeira-ministra nas eleições de 25 de setembro, obteve 275 (0,34%).  

O PTOS encabeçado por Victor Rosário teve 195 (0,24%), enquanto os recém-criados MUDA-STP, liderado por Tomé Vera Cruz, teve 393 votos (0,49%) e o Partido Novo, liderado por, Abílio Espírito Santo, teve 355 votos (0,44%).

A lei são-tomense estabelece que estes partidos extintos, “não podem surgir, nos quatro anos subsequentes, com a mesma denominação, sigla e estatutos”.

O TC declarou na segunda-feira que a Ação Democrática Independente (ADI) venceu, com maioria absoluta de 30 deputados, as eleições legislativas de São Tomé e Príncipe.

O partido liderado pelo ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada teve um total de 36.212 votos (45%), o que corresponde a 30 mandatos, acima dos 28 necessários para ter maioria absoluta na Assembleia Nacional, com um total de 55 lugares.

O Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD), do atual primeiro-ministro, Jorge Bom Jesus, que procurava um segundo mandato nestas eleições, recebeu 25.287 votos (31,56%), equivalentes a 18 deputados.

A terceira força política no parlamento são-tomense, com cinco eleitos, será a coligação Movimento de Cidadãos Independentes – Partido Socialista / Partido de Unidade Nacional (MCIS-PS/PUN, mais conhecido como ‘movimento de Caué’, distrito no sul da ilha de São Tomé), após ter tido 4.995 votos (6,23%).

Com mais votos, mas menos mandatos, foi o resultado do movimento Basta – que absorveu o histórico Partido da Convergência Democrática (PCD) e acolheu ex-membros da ADI. O Basta, que tinha como um dos cabeças de lista o presidente do parlamento, Delfim Neves, avançou pela primeira vez para as urnas e obteve um total de 6.788 votos (8,47%), elegendo dois deputados.

A estas eleições legislativas concorreram 11 partidos e movimentos, sendo que UDD e MDFM, dois partidos que integraram até agora a ‘nova maioria’, no poder, ficaram fora da Assembleia Nacional.

Segundo os dados oficiais, o Movimento Democrático Força da Mudança/União Liberal (MDFM/UL) conquistou 1.597 votos (1,99%); a União para a Democracia e Desenvolvimento (UDD) recebeu 697 votos (0,87%); o Partido Cidadãos Independentes para o Desenvolvimento de São Tomé e Príncipe (CID-STP) obteve 458 votos (0,57%).

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