De acordo com o Presidente do Tribunal Constitucional, José Bandeira, a desistência do candidato Manuel Pinto da Costa “ infelizmente não produz efeito nos termos da Lei eleitoral”. “Tomei conhecimento que o candidato Manuel Pinto da Costa comunicou ao país que não irá participar na segunda volta das eleições presidenciais prevista para o dia 7 de Agosto, contudo, de acordo com a Lei eleitoral esta desistência é intempestiva, ou seja, fora do prazo estipulado na Lei”, acrescenta José Bandeira.
Perante o anunciou da desistência do candidato Manuel Pinto da Costa, José Bandeira enfatizou que se vier a confirmar a desistência, Evaristo Carvalho poderá apresentar-se as eleições na segunda volta, sublinhando que “nesta altura e de acordo com a Lei não é possível convidar a candidata Maria das Neves para preencher o lugar do candidato Manuel Pinto da Costa”. José bandeira, questionados pelos jornalistas sobre os resultados anteriormente divulgados, destacou que só o apuramento geral confirma os resultados definitivos das eleições no país, sublinhando que os resultados ora publicados são nacionais e inalteráveis. A segunda volta das eleições presidenciais em São Tomé e Príncipe está marcada para 7 de Agosto.