“Nós estamos perante um presidente que, no contexto atual, perdeu o cargo de Presidente da República” e pode ser substituído pelo Presidente da Assembleia Nacional, Delfim Neves. O advogado Hamilton Vaz afirma que segundo a Constituição da República e a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional “só resta a formalização desta perda de cargo” através de um requerimento do próprio Presidente da Assembleia Nacional ao Presidente do Tribunal Constitucional.
O jurista sustenta a sua explicação com base nos artigos 85º da Constituição da República que estabelece que o Presidente da República deve informar a Assembleia Nacional ou ter o assentimento desta para se ausentar do país. O nº 3 deste artigo diz que a inobservância deste procedimento “envolve, de pleno direito, a perda do cargo, mediante o respetivo processo, nos termos definidos por lei.”
Desde o dia 3 de outubro que o “Presidente da República Evaristo Carvalho deixou o país com destino a Portugal para uma visita privada com objetivo de efetuar consultas médicas.” Só no dia 16 de outubro Presidência da República emitiu um comunicado a informar o país sobre a viagem do Chefe de Estado.
“É uma falha grande da própria estrutura que está a volta do Presidente da República que o aconselhou a fazer esta digressão a Portugal sem o assentimento da Assembleia Nacional,” considerou.
Perante este facto segundo Hamilton Vaz, só cabe ao Presidente da Assembleia Nacional pedir ao Presidente do Tribunal Constitucional que faça aplicar o artigo 42º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional para Evaristo Carvalho perder o mandato e ser substituído por Delfim Neves na Presidência da República.