Jurista diz que ‘a permanência do Presidente da República fora do país é Inconstitucional’, mas PR não perdeu mandato

Este debate sobre a ausência do Presidente da República do território nacional foi levantado pelo jurista e advogado Hamilton Vaz que defendeu, durante um programa em direto na RSTP, que o “Presidente da República perdeu mandato” por se ausentar do país sem o assentimento da Assembleia Nacional.

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Evaristo Carvalho

“Esta é uma questão muito complicada” começou por referir o jurista que se disponibilizou a falar para a RSTP sobre a possibilidade da perda de mandato do Presidente da República que foi levantada pelo Advogado Hamilton Vaz. Tem trabalhos publicados e mérito reconhecido, mas pediu anonimato para esta entrevista.

Elogia a coragem de Hamilton Vaz por trazer a questão à discussão, mas discorda quanto a possível perda de mandato do Presidente da República. Considera que “a permanência do Presidente da República fora do país neste momento é inconstitucional” e deve ser corrigida pela Assembleia.

“Perda de mandato do Presidente da República não é brincadeira”

Considera que o Presidente da República cumpriu o que a lei lhe impõe. Comunicou a Assembleia sobre a sua viagem privada e informou da necessidade de sua permanência no estrangeiro, por motivos de saúde, antes de terminar os cinco dias estabelecidos pela constituição. Contudo, considera que para que o presidente permaneça mais de cinco dias fora do país, é necessário o assentimento da Assembleia. Reconhece que há falhas, imprecisões e inexperiência dos assessores do presidente e dos serviços da Assembleia no tratamento desta situação por isso defende que “a interajuda e interdependência devem funcionar” para resolução pacífica desta situação.

Para este jurista, a nota do Presidente da República que junta relatório médico e informa sobre a necessidade de permanecer mais de cinco dias fora do país é insuficiente. “Deveriam ter colocado no documento um pedido expresso de aprovação urgente da autorização”. Não tendo feito isso, considera que não se deve fazer a interpretação literal do documento, mas sim interpretá-lo “teleologicamente”, ou seja, tendo em conta o seu fim. Nesta fase, considera que cabe a Assembleia Nacional resolver esta situação que considera ser de “inconstitucionalidade superveniente”. “A Assembleia tem que aprovar uma decisão [assentimento] com efeito retroativo” a contar da data da comunicação do Presidente da República. “Enquanto não houver essa autorização [assentimento] o Presidente estará fora por período não autorizado.”

Enquanto a Assembleia não produzir este documento com efeito retroativo “ainda que o Delfim Neves [Presidente da Assembleia] coloque um processo no Tribunal Constitucional, os juízes irão dizer que a culpa não é do Presidente da República”.

Para sustentar a sua posição, recorre à lei e alguns princípios de direito assumidos pelo Estado santomense, nomeadamente o princípio da constitucionalidade, da proporcionalidade e o princípio da dignidade humana.

Princípio da Proporcionalidade

Questiona: Será que valeria a pena o Presidente ter voltado ao país um dia anterior, pedir assentimento e depois voltar à Portugal? A resposta é perentória: “Claro que não”. Por isso invoca o princípio da proporcionalidade. “Não seria proporcional do ponto de vista humano, porque ele estava doente; não seria proporcional do ponto de vista clínico, porque os médios aconselharam que ele permanecesse lá; não é proporcional de ponto de vista económico, porque o país teria mais custo com ele, se ele voltasse ao país [STP] para depois sair“.

Princípio da dignidade humana

Por outro lado, destaca o princípio da dignidade da pessoa humana consagrado nos artigos 1º; 6º, nº1; 12º e 13º da constituição santomense. Considerando que o Presidente da República encontra-se doente e tendo um relatório médico, defende que “nenhum indivíduo na sua sã consciência [ainda que ele seja presidente] voltaria ao país que não tem condições de tratamento”.

O Presidente da República não pode ficar fora mais de 2 meses

Embora não seja, para já, uma matéria em análise o jurista alerta que “o presidente da República não pode ficar ausente do mais por mais de sessenta dias. “Isso é exagerado. Ainda que o presidente da República esteja doente ou tenha pedido à Assembleia Nacional para ficar ausente do país”. Diz que está em causa o princípio da proporcionalidade e da adequação. Três meses é um quarto de ano. Neste caso “o Presidente da República deve renunciar ou o deve perder o mandato”. Se um caso for para o Tribunal ele poderá ser considerado inválido para o exercício da função “porque existem coisas que o presidente faz no dia a dia e é o Presidente da Assembleia [enquanto presidente interino] que estaria a exercer essa função”.

Este debate sobre a ausência do Presidente da República do território nacional foi levantado pelo jurista e advogado Hamilton Vaz que defendeu, durante um programa em direto na RSTP, que o “Presidente da República perdeu mandato” por se ausentar do país sem o assentimento da Assembleia Nacional. Esta declaração causou espanto nas redes sociais e na administração pública santomense, inclusive entre os assessores da Presidência da República e da Assembleia Nacional que fizeram circular documentos, até então desconhecidos para muitos, que confirmam que o Presidente da República informou a Assembleia da sua deslocação, em visita privada à Portugal, cumprindo o que estabelece a constituição, no seu artigo 85º, nº2.

Contactado pela RSTP o Advogado Hamilton Vaz reiterou o seu posicionamento e disse que “nada muda”. “Este elemento não é novo. É velho, sempre existiu e está enquadrado no expediente de saída privada do PR, previsto no número 2 do artigo 85º.” Segundo o jurista “o que está em causa é sair para mais de 5 dias sem assentimento da Assembleia.

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