Com o veto do Presidente da República a lei foi devolvida ao parlamento que tem a faculdade de “reapreciar o texto” eliminando as normas que o Presidente da República considera inconstitucionais ou manter obrigar o Presidente da República a promulgá-lo, mas nesse caso, segundo o nº 2 do artigo 83º da constituição, é necessário “o voto favorável da maioria qualificada dos Deputados”.
O Presidente da República entende que a nova lei contém normas inconstitucionais. “Nessa nova lei exclui-se, por exemplo, a conformação da vontade política do legislador constitucional”, escreveu o chefe de Estado, uma nota enviada ao Parlamento.
A falta de consenso é outro motivo apresentado por Evaristo Carvalho. “Desde o momento da sua apresentação, passando pela discussão e aprovação, foram suscitadas controvérsias que demostram claramente que a mesma não reúne consenso satisfatório no seio das nossas comunidades, dentro e fora do país”.
O Chefe de Estado recorda que “encontramo-nos a escassos meses de eleição do novo Presidente da República” e que “num passado não tão longínquo, uma tentativa de revisão semelhante foi objeto de rejeição presidencial, por ter sido detetado nela normas inconstitucionais, e que nesta data continuam a suscitar desentendimentos graves.”
Além da “falta de consenso satisfatório” o Presidente da República diz que a nova lei aprovada em dezembro de 2020 pelo parlamento é inconstitucional por “afastar a possibilidade de cidadãos concorrerem às eleições, sem estarem filiados num partido político”.
Evaristo Carvalho lembra que o Presidente da República “é o principal garante da constituição” por isso não pode “dar o seu aval a um texto com o qual não está em total harmonia, mormente no que respeita aos limites ao exercício de direitos civis e políticos de forma livre.”
Recentemente um grupo de cidadãos são-tomenses residentes no país e na diáspora considerou que o Presidente da República foi a figura do ano 2020 pela forma como se posicionou em momentos de crises vividos no país naquele ano.