No dia em que São Tomé e Príncipe atingiu o total de 28 mortes por covid-19, o Governo decidiu tomar novas “medidas restritivas” que entrarão em vigor a partir de segunda-feira, 01 de março com vigência de 15 dias.
Dentre as novas medidas o Governo decidiu pela “suspenão das aulas do ensino diurno e noturno em todos os estabelecimentos público e privados e a suspensão da realização dos cultos e missas”.
Comunicado do Governo
Conselho de Ministros, reunido na sua 100ª Sessão Ordinária, em 26 de fevereiro de 2021, analisou a situação epidemiológica atual do País, com a constatação do aumento exponencial dos casos positivos e do números de óbitos por COVID 19 nas últimas semanas e, no seguimento das propostas avançadas pelos sectores competentes do Ministério da Saúde, na reunião do Comité de Crise do Governo, realizada em 25 de fevereiro último, decidiu decretar as seguintes medidas de restrição, no âmbito do combate à pandemia da COVID-19, que se juntarão às medidas gerais sanitárias, já em vigor:
1 – Suspensão imediata das aulas no ensino diurno e noturno, em todos os estabelecimentos públicos e privados.
2 – Suspensão da realização dos cultos religiosos e missas em todas a igrejas e templos.
3 – Encerramento dos estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares, quiosques e padarias, às 17h. A partir desta hora, os referidos estabelecimentos poderão funcionar apenas em regime de take away. Apenas as farmácias e bombas de combustível podem funcionar no horário habitual de serviço.
4 – Os funcionários públicos continuam a trabalhar em horário único, das 7h às 13h, em sistema de presença alternada, salvo os serviços essenciais do Estado, que continuam a praticar o horário normal de funcionamento. Os funcionários públicos com filhos menores de 10 anos, beneficiarão de licença especial para permanecerem em casa e prestar assistência aos filhos.
5 – Os mercados municipais passam a funcionar em regime de venda alternada, respeitando o uso de máscara obrigatória e as medidas gerais sanitárias.
6 – Fica proibida as idas às praias, mesmo para simples mergulho e banho.
7 – São suspensas todas as cerimônias de casamentos e batizados, no regime civil e religioso.
8 – Proibição da realização de reuniões e palestras com mais de 25 pessoas, exceto as reuniões plenárias da Assembleia Nacional, em caso de necessidade.
9 – Mantém-se a obrigação de utilização das máscaras nas viaturas privadas, nos táxis, motoqueiros e nos locais fechados, públicos e privados, de acesso público, pelos funcionários e utentes.
10 – É decretado o aumento das coimas para os prevaricadores.No caso das infrações mais graves, os infratores serão enquadrados nos crimes de desobediência e atentado contra a saúde pública, previstos e punidos nos termos do código penal.
Essas medidas serão regulamentadas por Decreto-lei e entrarão em vigor a partir do dia 1 de março de 2021 e, para já, terão a vigência de 15 dias.
Por outro lado, informa-se que o Conselho de Ministros decidiu alocar uma verba de emergência ao Ministério da Saúde, para intervenções pontuais e urgentes, no Departamento de sintomáticos respiratórios do Hospital Central, no Hospital de Campanha, no Departamento de Seguimento e Acompanhamento de infetados por COVID 19 e no laboratório de referência.
Todavia, por o Governo entender que esta crise pandémica é um problema do Estado são-tomense, comunica-se que haverá uma reunião de alto nível, com os restantes órgãos de soberania, a ser presidida por S. E o senhor Presidente da República, na próxima terça-feira, dia 2 de março, no Palácio do Povo, onde essas medidas de restrição poderão vir a ser agravadas, em face da evolução da situação da pandemia no País.
O Governo continuará a acompanhar de perto a evolução da situação e, no âmbito das suas competências e responsabilidades, assumirá todas as medidas que se impuserem como absolutamente necessárias, tentando sempre garantir o necessário equilíbrio entre as medidas de restrição sanitárias e a sustentabilidade do sistema económico do País, para que as consequências sociais e financeiras desta crise pandémica sejam o menos gravosas possíveis. Uma vez mais, o Governo apela à toda a população e a todas as forças vivas da Nação, para o respeito e o cumprimento das regras gerais sanitárias, como a única forma de travar a evolução desta pandemia que tanto mal nos tem causado.
São Tomé, 26 de fevereiro de 2021.
O Ministro
Wuando Castro de Andrade