Num parecer solicitado pela Presidência da República de São Tomé e Príncipe, o professor catedrático das Universidades de Coimbra e Lusíada descarta a necessidade de substituição interina do presidente cessante pelo Presidente da Assembleia Nacional.
O Constitucionalista português, considera que o atual presidente da República, Evaristo Carvalho deve continuar em funções após 3 de setembro até a eleição e tomada de posse do seu sucessor, afimrando que “a prorrogação do mandato presidencial no caso em análise não tem de ser autorizada, muito menos determinada pelo Parlamento”.
Vital Moreira, num parecer solicitado, por Evaristo Carvalho, explica que “não faz sentido substituir durante alguns dias ou mesmo meses o Presidente da República cessante pelo Presidente do parlamento que não foi eleito para o cargo e nem dispõe de nenhuma legitimidade política para o efeito.
O constitucionalista considera ainda que não se verifica no caso concreto a situação de vagatura, por isso não se pode equacionar a substituição interina.
“Não existe nenhuma razão para, no caso concreto, alterar a solução adotada no país em 1996, numa situação equiparável, quando o então Presidente da República cessante, Miguel Trovoada – que foi o primeiro Presidente eleito por voto popular depois da transição democrática – se manteve no exercício de funções, em prorrogação de mandato, após termo normal deste, até à realização diferida das eleições presidenciais e à tomada de posse do Presidente eleito”, denfendeu.
Assim, o Presidente da República em exercício, Evaristo Carvalho, deve continuar em funções com todos os poderes de chefe de Estado até a eleição e tomada de posse do seu sucessor.