O ministro das Finanças, Engrácio Graça, afirmou hoje que “o Presidente da República não vetou o Orçamento do Estado para 2022”, indicando que o chefe de Estado sugeriu alterações que foram acolhidas “sem dificuldades” pelo executivo.
Engrácio Graça explicou que a devolução do Orçamento Geral do Estado (OGE) pelo Presidente da República ao parlamento ocorreu “no quadro da cordialidade e de boas relações que existem” entre os órgãos de soberania.
Na segunda-feira, o Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, devolveu a proposta do OGE para 2022 e as Grande Opções de Plano à Assembleia Nacional, alegando violação do princípio de igualdade e proporcionalidade e outras questões legais que deveriam ser corrigidas.
“Venho comunicar a vossa Excelência que não promulguei o projeto-lei de Orçamento Geral do Estado e das Grandes Opções de Plano para o ano 2022”, lê-se na carta, datada de dia 10, endereçada ao presidente da Assembleia Nacional e com cópia para o primeiro-ministro.
Uma das justificações apresentadas pelo chefe do Estado é a de que um dos artigos da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) ter como base legal um artigo do Regime Jurídico do Bilhete de Tesouro que foi revogado em 2017 e por isso pediu a sua adequação à nova versão da lei em vigor.
O ministro das Finanças explicou hoje que o que está em causa “é apenas a formulação da frase e não tem nada de fundo, por isso essa sugestão do Presidente da República foi acolhida sem qualquer dificuldade”.
Outro motivo indicado pelo chefe de Estado é a menção específica no OGE do pagamento de dívidas às empresas Enco e CST em violação dos “princípios de igualdade e de proporcionalidade no tratamento dos credores”, uma vez que “estes credores não gozam de garantia especial ou de qualquer outro tipo de preferência no ‘ranking’ dos credores”.
Carlos Vila Nova referiu que a referência no OGE “da evolução do ‘stock’ da dívida pública até junho de 2021 é dúbio relativamente ao entendimento da dívida do setor público”, por isso solicitou um parecer técnico “para melhor elucidação da preocupação levantada” neste ponto.
O chefe de Estado referiu que o parecer concluiu que o montante não deve ser inscrito no OGE como dívida pública, mas como “um passivo contingente implícito, uma vez que não cumpre sequer com os requisitos para o registo de dívida publicamente garantida.”
“Todas [as alterações] foram acolhidas sem grandes dificuldades porque são mais questões de terminologia, de formulação e de apresentação da lei do Orçamento. Não estamos em contradição porque esta ou aquela norma feriu a Constituição da República”, garantiu hoje o ministro das Finanças, após reunião da comissão especializada da Assembleia Nacional que analisou e incorporou todas as alterações apresentadas pelo chefe do Estado.
Engrácio Graça assegurou que “não se verificou alteração do teto orçamental”, sendo que foram feitas apenas alterações na “forma de apresentação do Orçamento”.
“Já concluímos os trabalhos todos num maior consenso possível. Não há situações de conflitos de órgãos de soberania, nada disso. Acolhemos as sugestões do senhor Presidente da República porque elas não são alterações de fundo que vêm alterar o sentido do conteúdo do orçamento”, precisou o ministro das Finanças.
Engrácio Graça avançou que “a não aprovação do Orçamento ou mesmo o veto do Presidente da República não obstaria o pagamento do 13.º mês porque continuar-se-ia a executar o Orçamento por duodécimos”.
“Uma fez feita estas alterações, [o Orçamento] é remetido ao Presidente da República para promulgação que esperamos ser rápida porque temos os ingentes problemas a resolver. Temos a questão das cheias [que atingiram o país em dezembro] que é preciso avançar e resolver o problema do povo”, defendeu o ministro das Finanças.