A Assembleia Nacional aprovou na quinta-feira o novo Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma do Príncipe como sinal de reforço da autonomia regional e da democracia de São Tomé e Príncipe.
“O Estatuto Político da Região Autónoma do Príncipe mostra-se, por um lado, desadequado para responder aos imperativos atuais, e por outro, impróprio para responder ao desígnio nacional de reforçar cada vez mais a autonomia e consequente reforço da democracia no país”, refere o comunicado da comissão especializada que recomendou a análise do diploma na plenária parlamentar.
O documento havia sido chumbado há dois anos pelos partidos da nova maioria, nomeadamente do grupo parlamentar do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD) e da coligação PCD-MDFM-UDD que na altura consideraram existirem questões inconstitucionais na proposta inicial.
Volvidos dois anos e após várias críticas das autoridades regionais que diziam “não compreender o chumbo”, o novo Estatuto Político da Região Autónoma do Príncipe foi submetido ao parlamento, tendo a comissão especializada dos assuntos políticos e constitucionais concluído que as propostas apresentadas “são pertinentes e mostram-se adequadas para responder aos imperativos atuais” da ilha do Príncipe e do país.
O novo estatuto político administrativo do Príncipe foi aprovado com 44 votos a favor de todas as bancadas parlamentares, mas dois deputados do MLSTP/PSD abstiveram-se.
“O não comentário ou pouco comentário aqui e em sede de generalidade, não significa que o diploma não sofra alterações na especialidade”, disse o líder parlamentar do MLSTP/PSD, Danilo Santos, adiantando que “durante a especialidade as partes envolvidas na matéria terão naturalmente que ser convocadas para participar no debate e nesta altura tudo pode acontecer”.
O líder parlamentar da Ação Democrática Independente (ADI), Abnilde Oliveira realçou que o seu partido “sempre esteve na vanguarda” das ações para o reforço da autonomia do Príncipe, por isso garantem apoio para aprovação do diploma.
“Até hoje nós encaramos e defendemos o incremento e melhoramento da autonomia. Portanto, é também com grande satisfação que nós subscrevemos o espírito desta iniciativa”, disse Abnilde Oliveira.
O líder parlamentar da ADI espera que “no debate na especialidade com as diferentes sensibilidades, particularmente da Região Autónoma do Príncipe” possa culminar com “um melhor estatuto que se adeque à situação atual e também para o futuro respeitando a unicidade do Estado”.
O presidente do Governo Regional do Príncipe, Filipe Nascimento, na comemoração dos 551 anos da ilha, assinalado em 17 de janeiro, disse que é preciso pôr fim à política “excludente e promotora de desigualdades” das autoridades de São Tomé.
“Temos, por isso, de acabar com a ideia, inútil, descabida e mesquinha, embora cristalizada em alguns setores políticos, de que aquilo que é potencialmente bom e exequível no Príncipe é necessariamente mau para São Tomé e aquilo que é potencialmente bom para São Tomé é necessariamente mau e inexequível no Príncipe”, precisou Filipe Nascimento.
Nascimento considerou na altura que existe “ausência de sensibilidades [na Assembleia Nacional] para a criação de uma lei das finanças regionais, que possa contribuir para atenuar os constrangimentos decorrentes da transferência avulsa de verbas para o contexto regional”.
“A população do Príncipe tem dificuldades em compreender esta atitude, até pelo facto de a experiência autonómica durante a última dezena de anos denunciar, no contexto regional, ganhos extraordinários em múltiplos setores que não podem ser desprezados, por mais esforços que se possa fazer em sentido contrário”, considerou Filipe Nascimento.
Em 2012, a ilha do Príncipe foi declarada reserva mundial da biosfera da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), sendo hoje um dos principais destinos de turismo ecológico mundial.
A autonomia política e administrativa da Região Autónoma do Príncipe foi institucionalizada na década de 1990 com a aprovação da Lei 4/94 e revista pela Lei 4/2010.