Presidente da República e mais 18 candidatos presidenciais multados pelo Tribunal Constitucional

O TC indica que 15 candidatos, incluindo o Presidente Carlos Vila Nova, o ministro da Defesa, Jorge Amado e Guilherme Posser da Costa que foi o segundo classificado, apresentaram as contas “fora do prazo legal”, enquanto o presidente da Assembleia Nacional, Delfim Neves e mais três candidatos “não apresentaram as contas das campanhas”.

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CARLOS VILA NOVA E DELFIM

O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe multou em 375 mil dobras (15 mil euros) os 19 candidatos das eleições presidenciais de 2021, incluindo o atual Presidente, Carlos Vila Nova, por incumprimento na entrega das contas de campanha.

“Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, verificando o não cumprimento do prazo previsto no artigo 103º da lei nº 6/2021 (Lei eleitoral) para a prestação de contas da campanha eleitoral aplica a cada um dos candidatos uma multa no montante de 375.000,00 (trezentas e setenta e cinco mil dobras) prevista no artigo 185º da mesma lei, a ser pagas no prazo de oito (8) após a notificação do presente acórdão”, lê-se no acórdão 8/2022 datado de quarta-feira, a que a RSTP teve hoje acesso.

O acórdão refere que “todos os dezanove candidatos as presidenciais de 2021 infringiram” a lei eleitoral, “aplicando-se a todos eles, mas separada e individualmente, as consequências decorrentes do incumprimento, ou seja, a aplicação de multas estabelecidas”.

O TC indica que 15 candidatos, incluindo o Presidente Carlos Vila Nova, o ministro da Defesa, Jorge Amado e Guilherme Posser da Costa que foi o segundo classificado, apresentaram as contas, “mas fizeram-na fora do prazo legal”.

“Os candidatos Abel Bom Jesus, Delfim das Neves [presidente do parlamento], Elsa Pinto, Miques João não apresentaram as contas das campanhas respectivas”, lê-se ainda no documento.

O acórdão refere que “a apresentação de contas das campanhas eleitorais é ato específico gerador, em caso de incumprimento, de punição por multa contra o incumpridor”, pelo que “a não apresentação das contas ou a sua apresentação extemporânea produzem as mesmas consequências, equivalendo ambas atitudes ao incumprimento da lei e fazendo, consequentemente, uma e outra desencadear a aplicação de multa”.

A lei eleitoral prevê multa de 70.000 a 750.000 pela não prestação de contas de campanha ao Tribunal Constitucional no prazo de 90 dias a contar da data da proclamação dos resultados oficiais.

As decisão não teve unanimidade entre os cinco juízes do Tribunal Constitucional.

O juiz Amaro Couto, relator do acórdão, votou vencido relativamente ao valor da multa aplicada.

“O meu voto diverge do da maioria do plenário porque, contrariamente a decisão do acórdão, se orienta para a aplicação da multa mínima admitida no texto da lei, considerando as atenuantes que vejo ao constatar que a inexistência, contra qualquer dos candidatos as presidenciais de 2021, de registo de reincidência por incumprimento da obrigação de prestação de contas e de campanhas eleitorais e ao apurar que em relação a todos eles ser a primeira vez que a infração se verifica”, fundamentou Amaro Couto na sua declaração de voto vencido.

O juiz Jesuley Lopes votou contra a decisão do Tribunal de multar os candidatos “pelo facto de entender que o sistema de justiça eleitoral em vigor não compaginar com as irregularidades constantes nos autos”.

Carlos Vila Nova venceu as eleições presidenciais em setembro do ano passado obtendo 57,6 % dos votos na segunda volta contra Guilherme Posser da Costa registou 42,4%.

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