O Tribunal Constitucional (TC) são-tomense rejeitou o pedido de fiscalização da constitucionalidade apresentado pelo presidente do parlamento sobre a resolução que fixou a posse dos novos deputados para 08 de novembro, foi hoje anunciado.
“Não se trata de um pedido de inconstitucionalidade de uma norma, mas sim para a harmonização das diferentes legislações em matéria de sessão constitutiva da legislatura, assunto que não entra nas competências que a lei atribui ao Tribunal Constitucional”, lê-se na ata da sessão plenária do TC, que esteve reunida na quarta-feira.
A decisão foi tomada em sessão presidida pela vice-presidente do TC, Maria Alice de Carvalho, com a participação dos juízes Jesuley Novais Lopes e Amaro Pereira do Couto, uma vez que o presidente do TC, Pascoal Daio, e o juiz Hilário Garrido encontram-se ausentes do país, este último por motivo de doença.
Na sexta-feira passada, o presidente do parlamento são-tomense, Delfim Neves, pediu a fiscalização da constitucionalidade da resolução que fixou a posse dos novos deputados para 08 de novembro, alegando interpretações contraditórias e contestação do partido que venceu as legislativas.
“Foi com espanto e admiração que a Assembleia Nacional tomou conhecimento do comunicado do partido ADI [Ação Democrática Independente] sobre o repúdio da direção deste partido acerca da data de 08/11/2022 para a investidura da próxima Assembleia Nacional, quando já se tinha aprovado por unanimidade” uma “resolução com votos favoráveis dos deputados desta mesma força política”, lê-se no recurso apresentado junto do Tribunal Constitucional por Delfim Neves.
No recurso, o presidente da Assembleia Nacional, pediu “a fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade” da resolução e que o Tribunal Constitucional clarificasse “a luz do artigo 102.º da Constituição da República a data para a realização da Assembleia Constitutiva da XII legislatura”.
Delfim Neves justificou o pedido “considerando as diversas interpretações” existentes e “perante uma discrepância” entre o disposto na lei constitucional, a lei eleitoral, e o regimento da Assembleia Nacional.
O líder do parlamento referiu que “surgiram vozes” que defendem que a sessão constitutiva deveria ter lugar no 30.º dia após a proclamação dos resultados, enquanto outros defendem que se deveria cumprir a Constituição da República e respeitar o disposto no artigo 102.º, realizando a posse no dia 22 de novembro, data em que a atual legislatura completa quatro anos.
Dias antes, a direção da ADI havia criticado a decisão aprovada pelos seus deputados membros da comissão permanente, considerando que “apesar da clareza da lei” “incompreensivelmente”, “a velha Assembleia condescendeu, decidindo numa total usurpação de poderes” que os novos deputados só tomassem posse no próximo dia 08 de novembro.
“Uma aberração com a qual a direção do ADI não pode concordar. É uma questão de princípio e das boas práticas democráticas, que depois de mais de 30 anos de democracia deveriam dispensar injunções. É uma questão de respeito das leis da República e da credibilidade política das instituições republicanas”, referiu a ADI em comunicado de imprensa.
O partido defende que os deputados deveriam tomar posse, de acordo com a lei eleitoral, 30 dias depois da proclamação dos resultados pelo Tribunal Constitucional, o que aconteceu em 03 de outubro.
Numa outra ata, também datada de quarta-feira, o TC decidiu “pela não admissão do pedido formulado” por um grupo de deputados do Movimento de Libertação de Sºao Tomé e Príncipe – Partido Social-Democrata MLSTP/PSD e da coligação Partido de Convergência Democrática/Movimento Democrático Força da Mudança e a União para Democracia e Desenvolvimento (PCD-MDFM-UDD).
“O pedido ora apresentado encontra-se subscrito apenas por cinco deputados […] o que perfaz uma fração inferior a um décimo dos deputados à Assembleia Nacional com competência para requerer a fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade”, lê-se da ata assinada pelos juízes Maria Alice de Carvalho, Jesuley Novais Lopes e Amaro do Couto.
A ADI, liderada pelo antigo primeiro-ministro Patrice Trovoada, venceu as eleições legislativas, com maioria absoluta de 30 deputados, segundo os resultados definitivos divulgados pelo Tribunal Constitucional.
O MLSTP/PSD, do atual primeiro-ministro, Jorge Bom Jesus, que procurava um segundo mandato nestas eleições, recebeu 25.287 votos, equivalentes a 18 deputados.
A terceira força política no parlamento são-tomense, com cinco eleitos, será a coligação Movimento de Cidadãos Independentes – Partido Socialista / Partido de Unidade Nacional (MCIS-PS/PUN, mais conhecido como ‘movimento de Caué’, distrito no sul da ilha de São Tomé), que teve 4.995 votos.
Mais votos, mas menos mandatos, foi o resultado do movimento Basta – que absorveu o histórico PCD e acolheu ex-membros da ADI. O Basta, que tinha como um dos cabeças de lista o presidente do parlamento, avançou pela primeira vez para as urnas e obteve um total de 6.788 votos, elegendo dois deputados.