O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) está a apoiar um projeto desenvolvido pela Associação Santomense de Mulheres Juristas, em parceria com várias organizações, incluindo a Associação Mamã Catxina, Marapa, SOS Mulher, para promover a advocacia e divulgação da lei de paridade que entrará em vigo este mês.
“Com a divulgação desta lei pretendemos chamar a atenção de todos para o benefício desta lei para a sociedade são-tomense porque acreditamos que o desenvolvimento social e económico da nossa África passa necessariamente pela integração continental e regional, governação democrática, paz e segurança, e acima de tudo pela promoção em toda a sua plenitude de princípio da igualdade e equidade de género”, disse a representante do PNUD, Katarzyna Wawiernia, durante o apresentação do projeto, na sede das Nações Unidas em São Tomé.
Wawiernia sublinhou que, com o apoio do PNUD, o Estado são-tomense ratificou “em tempo recorde vários instrumentos legais da União Africana, tais como a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África e a Carta Africana sobre a Democracia, Eleições e Governação”.
A representante do PNUD realçou ainda que estes instrumentos “exortam os Estados membros a assegurar a plena participação e representação de mulheres nas estruturas de tomada de decisão em todos os níveis da sociedade”.
A lei de paridade foi aprovado este ano por unanimidade pelo Parlamento São-tomense e visa prevenir e combater as condutas discriminatórias em função do sexo e promover políticas ativas de igualdade entre homem e mulher.
“É fundamental que nós encontremos este apoio e discutirmos também as questões ligadas ao género no país. Nós enfrentamos diversas dificuldades nesta matéria que é preciso começar um trabalho bastante árduo para que as autoridades façam um trabalho inclusivo, tanto a nível parlamentar como a nível governativo”, sublinhou a representante da Associação Santomense de Mulheres Juristas, Vera Cravid.
A Lei de estabelece a representatividade mínima de 40% de géneros nos órgãos colegiais da administração pública e nos lugares de decisão de decisão de São Tomé e Príncipe, incluindo no Governo e na Assembleia Nacional.
A mesma lei entrará em vigor no dia 19 de novembro passando a ser de aplicação obrigatória em todo o território nacional.