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MP quer militares acusados nos processos de 25 de novembro julgados pelo tribunal civil

QUARTEL MILITAR

O Ministério Público são-tomense pediu hoje que os militares acusados pelo assalto e homicídios ocorridos em novembro do ano passado no quartel militar sejam julgados pelo tribunal civil, e vai recorrer da decisão que remeteu os processos para o tribunal militar.

A posição do Ministério Público (MP) são-tomense foi expressa durante a audição que deveria iniciar o julgamento do civil acusado no assalto ao quartel militar, e que foi hoje adiado devido à ausência do arguido, a quem o tribunal ordenou a detenção, se a falta não for justificada no prazo de cinco dias.

Os três procuradores do MP, liderados pelo magistrado Walter Ramos, opuseram-se à junção dos processos de homicídios, em que são acusados 22 militares, e do assalto ao quartel, em que são acusados sete militares e um civil, “por não haver motivos”, contrariamente ao que decidiu o tribunal de primeira instância em despacho datado de quarta-feira, que remeteu os processos para o Tribunal Militar.

O juiz Edmar Teixeira, que presidiu ao coletivo de três juízes do julgamento, recusou o pedido do MP, sob os mesmos argumentos indicados no despacho, segundo os quais “responderão conjuntamente, no tribunal competente para o julgamento da infração mais grave, os agentes de diversos crimes cometidos na mesma ocasião reciprocamente ou por várias pessoas reunidas”.

O advogado de defesa do arguido civil, Bruno Afonso, considerou que “o juiz esteve bem” ao declarar a conexão dos processos, mas “esteve mal ao declarar incompetente e enviar o processo para o Tribunal Militar”.

Miques João apontou a necessidade de junção dos processos para permitir a acareação dos arguidos, a concentração de provas, a economia processual e a descoberta da verdade dos factos.

Segundo uma fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR), contactada pela RSTP, o MP vai recorrer da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, para que os processos sejam julgados em separado pelo tribunal comum.

A fonte esclareceu que o código de justiça militar só impõe que sejam julgados pelo Tribunal Militar os crimes comuns “quando todos os participantes e as vítimas ou os prejudicados sejam militares ou paramilitares”, o que não é o caso.

“Então este delito comum não pode ser julgado no Tribunal Militar”, sublinhou.

Questionada sobre se há necessidade de despromoção dos militares para que sejam julgados no tribunal civil, a fonte rejeitou o argumento.

“Os militares são cidadãos antes de tudo, podem ser julgados no tribunal comum. A questão de ser julgado no tribunal especial, que é o Tribunal Militar, tem que ver com as circunstâncias que a lei determina: crimes militares ou comuns em que todos os envolvidos são militares”, argumentou.

“A despromoção acontece ou por via do processo disciplinar, que pode correr conjuntamente com o processo-crime e ter uma decisão anterior ao processo-crime, ou pode ser por consequência da decisão do tribunal comum, como pediu o Ministério Público na acusação”, acrescentou a fonte da PGR são-tomense.

O advogado de defesa de Bruno Afonso também quer que os processos sejam julgados pelo tribunal civil, sublinhando que estão em causa crimes comuns, nomeadamente homicídio, tortura, sequestro e outros.

“São crimes comuns julgados nos tribunais civis. Sempre foram assim, não é a primeira vez que São Tomé e Príncipe teve caso de golpe de Estado”, declarou.

No entanto, Miques João considerou que o despacho do juiz que declarou a incompetência do tribunal de primeira instância põe em causa todas as diligências realizadas até ao momento pelo MP e pelo próprio tribunal no âmbito dos dois processos.

“Suscitamos a própria incompetência do Ministério Público”, porque, com o despacho que o juiz dá, “volta o processo à estaca zero”, sublinhou.

“O juiz conectou os dois processos e declarou incompetente [o tribunal civil], mandando o processo para o Tribunal Militar. O juiz está a julgar o quê aqui? O Lucas [Bruno Afonso] deveria também ser julgado no tribunal militar porque só existem dois processos nos acontecimentos de 25 de novembro”, referiu o advogado.

Para Miques João, “quando se declara a incompetência dos tribunais civis para julgar estes delitos por serem delitos militares, as instituições civis não podem tratar deste processo”.

 “Tudo o que se fez desde 25 de novembro até agora o juiz anulou com um despacho”, insistiu o jurista, defendendo que fica em causa até a decisão que arquivou a acusação contra o ex-chefe do Estado Maior das Forças Armadas Olinto Paquete, “porque quem deu o despacho de despronuncia do [ex] brigadeiro foi a juíza da instrução criminal do tribunal civil”.

“Criou-se um imbróglio jurídico processual fora do sério”, considerou o advogado.

No processo do assalto ao quartel em 25 de novembro de 2022 estão acusados oito arguidos, sete militares e um civil.

No processo dos homicídios, o Ministério Público são-tomense acusou 23 militares, incluindo o ex-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Olinto Paquete (que viu a ascusação arquivada) e o ex-vice-chefe do Estado-Maior Armindo Rodrigues, pela tortura e morte de quatro homens no assalto ao quartel das Forças Armadas, em novembro.

O julgamento do arguido civil será realizado na terça-feira.

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