O único civil envolvido no ataque ao quartel militar são-tomense, Bruno Afonso, conhecido por Lucas, foi hoje condenado a 15 anos de prisão pelos crimes de alteração violenta do Estado de direito e detenção de armas proibidas, mas ficou em liberdade após interpor recurso.
Pelo crime de alteração violenta do Estado de Direito Democrático, com a moldura penal de 5 a 15 anos, o tribunal aplicou a pena de 13 anos, enquanto que, para o crime de detenção e uso de armas proibidas, com previsão de pena entre 2 a 8 anos, o tribunal aplicou 4 anos, com o cúmulo de pena fixado em 15 anos de prisão efetiva.
Bruno Afonso foi ainda condenado a pagar uma multa ao Estado no valor de 200 mil dobras, cerca de 8 mil euros.
Na leitura de parte da sentença durante quase três horas, com proibição de gravação pela imprensa, o juiz Edmar Teixeira referiu que a aplicação da pena teve em consideração o facto de o arguido ter antecedentes criminais – uma condenação de 12 anos de prisão pelo crime de furto -, “a onda crescente do fenómeno” de Golpes de Estado na sub-região africana, bem como o facto de Bruno Afonso não ter mostrado arrependimento e ter mentido durante as audiências de julgamento.
No entanto, o tribunal absolveu o arguido das acusações pelos sete crimes de homicídio na forma tentada, um crime de ofensas corporais com dolo e perigo, um crime de sequestro agravado na forma tentada, por considerar que os elementos apresentados durante as audiências de julgamento não permitiram atribuir-lhe a culpa pela prática destes crimes.
A defesa recorreu da sentença, levando à suspensão da prisão de Bruno Afonso, mas o juiz deu 15 dias para a formalização do requerimento do recurso, sob pena de o arguido ser conduzido a prisão efetiva.
“De acordo as provas que foram discutidas e desenvolvidas durante a audiência de julgamento, nós achamos excessiva a moldura penal aplicada ao nosso constituinte (…) e vamos recorrer dessa decisão”, declarou um dos advogados de defesa, Manikson Trigueiros.
Em causa está o ataque ao Quartel do Morro, em São Tomé, ocorrido na noite de 24 para 25 de novembro do ano passado, após o qual três dos quatro civis assaltantes, que agiram com a cumplicidade de alguns militares, e um outro homem – identificado como o orquestrador do ataque e detido posteriormente pelos militares – foram submetidos a maus-tratos e acabaram por morrer, nas instalações militares.
Além de Bruno Afonso, que começou a ser julgado em 03 de outubro, estão acusados sete militares no processo de assalto ao quartel, os quais aguardam julgamento a ser realizado em separado pelo Tribunal Militar empossado no mês passado.
O advogado de defesa de Bruno Afonso recorreu, em outubro, da decisão do juiz do processo, Edmar Teixeira, sobre a remessa da parte do processo para o Tribunal Militar, assim como o Ministério Público que também se posicionou contra a junção dos processos bem como do envio ao Tribunal Militar.
Até ao momento, o Supremo Tribunal de Justiça não proferiu decisão sobre os recursos.
“Esta é uma questão que nos aflige muito. O Supremo Tribunal de Justiça, como o órgão que coordena a justiça em São Tomé, peca por até à presente data não ter dado qualquer decisão sobre os recursos todos que foram apresentados das decisões desde a instrução contraditória até à presente data”, lamentou hoje o advogado Manikson Trigueiros, sublinhando que “já foram muitos recursos interpostos tanto pela defesa como pelo Ministério Público”.
Além do processo sobre o assalto ao quartel, o MP acusou 23 militares que aguardam julgamento em liberdade no processo sobre o homicídio de quatro dos assaltantes que estavam sob custódia das Forças Armadas, na sequência da alegada tentativa de golpe.