A Associação Santomense de Turismo (AST) pediu a suspensão da entrada em vigor da nova taxa aeroportuária prevista para o dia 1 de dezembro, solicitando esclarecimentos sobre a recente decisão da atualização e implementação destas taxas, conforme divulgado recentemente na Resolução nº36/2024.
Esta resolução define os serviços e os montantes das taxas que os passageiros de transporte aéreo deverão pagar ao embarcar ou desembarcar em São Tomé e Príncipe.
De acordo com uma nota de pedido de esclarecimento enviada ao gabinete do primeiro-ministro e que a RSTP teve acesso, a associação manifestou preocupação com a implementação destas taxas, considerando “a relevância estratégica do setor de turismo para a economia nacional e o impacto direto que alterações tarifárias podem ter na atratividade do destino junto a turistas e operadores”.
“A natureza e justificativa das atualizações das taxas aeroportuárias, incluindo sua base de cálculo e previsão de arrecadação. A análise de impacto económico, especialmente no que tange à competitividade do setor turístico frente a outros destinos internacionais e regionais e Medidas compensatórias planeadas para mitigar os possíveis efeitos negativos sobre o fluxo turístico e os operadores locais”, lê-se na nota.
A AST destacou a necessidade de um diálogo mais amplo entre o governo e os stakeholders do setor para avaliar as possíveis consequências desta medida, principalmente em um momento em que o país busca atrair mais turistas e fortalecer a sua economia, que depende em grande parte do turismo, atendendo a possibilidade do potencial investimento na introdução de companhias low cost.
“Assim sendo, solicitamos a suspensão da entrada em vigor da referida taxa, até que estejamos todos esclarecidos”, refere a nota.
De ressaltar que o Governo são-tomense aumentou para 220 euros as taxas aeroportuárias pagas pelos passageiros nos bilhetes de viagens aéreas de e para São Tomé, a partir de 01 de dezembro, segundo resolução do Conselho de Ministros a que a RSTP teve acesso.
Segundo a resolução n.º 36/2024 publicada no Diário da República de 25 de outubro, a Taxa de Desenvolvimento Aeronáutico (TSDA) foi fixada em 62 euros, Taxas de Segurança Aeroportuário em 28 euros e as Taxas de Regulação (TR) 20 euros, que, multiplicando-se por dois nas viagens de ida e volta, totalizam 220 euros por passageiros de voos internacionais.
Nos voos domésticos para a ilha do Príncipe, as Taxas de Desenvolvimento Aeronáutico foram fixadas em sete euros, as Taxas de Segurança Aeroportuário em quatro euros e as Taxas de Regulação em cinco euros, que, multiplicando-se por dois nas viagens ida e volta, totalizam 21 euros por passageiros.