O Tribunal Constitucional são-tomense rejeitou o recurso de um grupo de deputados da Ação Democrática Independente (ADI), do ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada, que pedia a anulação do decreto presidencial que nomeou Américo Ramos como primeiro-ministro e pretendia impedir a tomada de posse do novo chefe do Governo.
O acórdão do Tribunal Constitucional (TC), datado de 13 de fevereiro, decorre do pedido de fiscalização sucessiva e abstrata da constitucionalidade apresentado por um décimo dos deputados da bancada parlamentar da ADI, partido com maioria absoluta no parlamento são-tomense.
“O Tribunal Constitucional decide em rejeitar a admissão do presente recurso de constitucionalidade do decreto presidencial nº4/2025, de 12 de janeiro, que nomeia o Dr. Américo Ramos ao cargo de primeiro-ministro, por incompetência do Tribunal e julga extinto o pedido de suspensão da tomada de posse do XIX Governo Constitucional, por inutilidade superveniente da lide”, lê-se na decisão, adotada por unanimidade pelos cinco juízes do TC.
Segundo o acórdão, decidido no plenário do TC, os deputados da ADI alegaram que “o Presidente da República não pode, por impulso ou iniciativa própria, nomear um primeiro-ministro que não lhe seja previamente indicado por um partido político, ou seja, pelo partido vencedor das eleições”.
O acórdão refere que, entre outras questões, os recorrentes alegaram o facto de “não poder existir no ordenamento jurídico-constitucional nacional governos de iniciativa presidencial ou que tirem a sua legitimidade dos poderes do Presidente da República”.
Na análise do pedido no plenário do TC, os juízes referem que no “requerimento não consta a indicação da norma ou princípio constitucional ou legal que se considerava violado”, acrescentando que o decreto presidencial “é um ato político de conteúdo individual e concreto, e, por não ter conteúdo normativo, não pode ser sujeito à fiscalização da sua constitucionalidade, perante o Tribunal Constitucional”.
Realçam ainda que o requerimento dos deputados da ADI deu entrada no dia 13 de janeiro e a cerimónia de empossamento do primeiro-ministro Américo Ramos ocorreu na manhã do dia 14, pelo que “a pretensão requerida deixou de ter relevância prática para a tutela de interesse jurídico-constitucional”.
Na sua fundamentação, o TC sublinha que a Constituição estabelece que compete ao Presidente da República nomear o primeiro-ministro “tendo em conta os resultados eleitorais” para a Assembleia Nacional, mas “não estabelece nenhum requisito de prévia indigitação partidária, nem exclui a liberdade relativa de escolha presidencial”.
Américo Ramos foi escolhido pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova, e empossado em 14 de janeiro, após a demissão do anterior executivo liderado por Patrice Trovoada, no dia 06 do mesmo mês.
Após a demissão do Governo de Patrice Trovoada, o Presidente da República rejeitou dois nomes propostos pela ADI para primeiro-ministro, além de nomear para o cargo e exonerar, antes de ser empossada, a então ministra da Justiça, Ilza Amado Vaz.
Desde então, Patrice Trovoada, que é também presidente da ADI, que detém maioria absoluta no parlamento, tem criticado o atual Governo, que considera ser de iniciativa presidencial, considerando-o inconstitucional, e avisado que não conta com o apoio do partido.
Américo Ramos, que foi secretário-geral da ADI, incluiu no Governo vários membros e dirigentes deste partido, entre os quais ministros do anterior executivo. Na sessão parlamentar de quinta-feira, o programa do executivo passou com o apoio de todos os partidos com assento na Assembleia Nacional.
O TC tem ainda em análise um pedido da ADI que pediu a anulação do decreto-presidencial que demitiu o Governo do ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada.
