A nacionalidade são-tomense passou a ser possível de ser adquirida a partir de investimentos ou doação no montante mínimo de 90 mil dólares, segundo um decreto-lei que entrou em vigor no dia 1 de agosto.
O Decreto-Lei foi aprovado durante a 12.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros no dia 10 de maio.
“A presente Regulamento estabelece o regime jurídico de concessão da nacionalidade são-tomense por investimento ou doação, complementando os critérios de elegibilidade definidos na Lei da Nacionalidade, Lei n.º 7/2022, de 10 de Março, e definindo o procedimento administrativo aplicável e as competências das entidades intervenientes”, referiu o diploma legal.
De acordo com o Diploma, a concessão da nacionalidade por investimento será antecedida por um processo de seleção onde os candidatos deverão cumprir determinadas “Qualificações e Requisitos Gerais”.
O Governo irá criar também a Unidade de Cidadania por Investimento e Doação (UCID), que funcionará sob a tutela do membro do Governo responsável pela área da justiça.
“Unidade de Cidadania por Investimento e Doação enquanto órgão técnico-administrativo especializado e responsável por receber, instruir e propor decisões acerca dos pedidos de nacionalidade por investimento e doação, nos termos da Regulamentação da Nacionalidade por Investimento ou Doação”, lê-se.
Após a aprovação de uma candidatura por meio de um investimento no Fundo Nacional de Transformação de São Tomé e Príncipe, será exigido o investimento mínimo de 90.000,00 aos candidatos Individuais.
Os candidatos poderão investir nos projetos de “expansão da Rede Nacional e Abastecimento de Energia; Construção de Porto de Águas Profundas e Terminal de Contentores; Modernização e Melhoria do Aeroporto; Desenvolvimento Urbano Sustentável; Modernização das redes de transporte e infra estruturas; Habitação; Educação; Saúde; Gestão de Resíduos; Tratamento de Água; Turismo; Investimentos na Indústria Nacional de Produção, destinados tanto a suprir necessidades do mercado nacional como da Exportação; e na Ampliação da presença de São Tomé e Príncipe na Cooperação bilateral e multilateral”.
Desde a sua entrada em vigor o assunto tem dividido opiniões de entidades são-tomenses, que se posicionam contra e a favor deste Decreto-Lei.
“Eu não concordo com este tipo de atuação, porque o hino nacional, a bandeira nacional, a soberania nacional, são os principais vectores com o que um país se apresenta no estrangeiro, […] a cidadania não se vende, a cidadania não se troca, a cidadania não se negocia, a cidadania outorga-se”, disse o advogado Carlos Semedo durante a sua intervenção na 30º edição da Resenha da RSTP.
Arzemiro dos Prazeres sublinhou que esta é uma oportunidade para o país que necessita de investimento para “aumentar a receita nacional” tendo em conta a escassez no setor de produção.
“Este projeto parece trazer alguma coisa substancial. […] Aquilo (a lei) já se faz em grande parte dos países europeus, grande parte dos países da américa latina, no oriente médio. Em todos os países insulares como São Tomé e Príncipe está a gerar grandes fontes de rendimentos. […] É um processo que pode trazer já imediatamente cerca de 90 milhões de dólares para o Orçamento Geral do Estado”, explicou.
Arzemiro classificou o processo de candidatura como “extremamente criterioso”, destacando que o mesmo envolve diversas entidades internacionais.
Por outro lado, o arquiteto Liberato Moniz durante a sua análise, ressaltou que o país “não está preparado” e carece de meios e condições para monitorizar o novo Decreto-Lei, que referiu ser uma ação que poderá colocar em causa a segurança e dignidade do país.
“… Nós vamos abrir a possibilidade de dar a nacionalidade a pessoas que nós nem sequer conhecemos, não fazemos a triagem porque nem temos condições bastantes para fazer a triagem e depois a monitorização destas pessoas enquanto estão no país ou fora do país. Nós não temos capacidade, nem equipamentos para o fazer, porque não estamos preparados ainda para o fazer. É preciso que a gente prepare para o fazer”, explicou.
Apesar das controvérsias acerca deste novo decreto-lei, nenhum membro do Governo se pronunciou sobre o assunto, a fim de clarificar as dúvidas e responder os diversos questionamentos.