Deputados da ADI recorrem ao TC contra atribuição de nacionalidade são-tomense por investimento

Segundo o partido presidido pelo ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada (2022-2025), os deputados entendem que “o diploma trata a atribuição da nacionalidade como um meio, quando deveria ser uma finalidade a ser alcançada através da realização de um dado investimento”.

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Um grupo de deputados da Ação Democrática Independente (ADI) pediu ao Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe a declaração de inconstitucionalidade do decreto-lei que regulamenta a atribuição da nacionalidade por investimento ou doação, anunciou hoje o partido.

Em nota enviada à RSTP, a ADI refere que se trata de “um pedido de fiscalização sucessiva e abstrata da constitucionalidade” do decreto-lei que entrou em vigou em 01 de agosto.

Segundo o partido presidido pelo ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada (2022-2025), os deputados entendem que “o diploma trata a atribuição da nacionalidade como um meio, quando deveria ser uma finalidade a ser alcançada através da realização de um dado investimento”.

“Para os deputados, esta inversão não é anódina, nem tão pouco inócua, pois, que ela transgride a vontade teleológica do legislador que apenas e exclusivamente pretende conceder nacionalidade são-tomense àqueles que investiram e não o inverso, sendo a nacionalidade consequência do reconhecimento de um facto passado (investimento)”, lê-se na nota.

A ADI acrescenta que, após uma análise profunda do texto, os deputados concluíram que o decreto-lei “é uma autêntica “aberração jurídica” e em consequência, um inquestionável “aborto jurídico”.

“Em carta dirigida ao presidente do Tribunal Constitucional, os deputados do ADI manifestaram a sua oposição ao programa, alegando existirem ‘flagrantes violações’ da Lei da Nacionalidade e da Constituição, razão pela qual requerem ao tribunal que seja declarada com força obrigatória geral a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto-lei em causa, bem como de todos os atos subsequentemente praticados pelos poderes públicos”, lê-se.

Em causa está o Programa de Cidadania por Investimento, aprovado no Conselho de Ministros de 10 de maio e promulgado pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova, em 28 de julho.

Antes da promulgação e entrada em vigor do decreto-lei, o Governo são-tomense assinou, em 21 de maio, um contrato de concessão de serviço público por 10 anos com a sociedade Passport Legacy, criada segundo as leis do Dubai, com representação em São Tomé, sendo que as receitas do projeto serão repartidas em 56% para o Governo são-tomense e 44% para a Passport Legacy.

Em comunicado lido na quinta-feira, o presidente do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe (MLSTP, oposição), Américo Barros, disse que o Governo “não auscultou os partidos políticos, nem mesmo a sociedade civil” neste processo, e o decreto-lei “não passou pelo escrutínio parlamentar”, pelo que o MLSTP vai propor a revisão da lei da nacionalidade no início da próxima sessão legislativa e defendeu a sua revogação.

No entanto, o primeiro-ministro são-tomense, Américo Ramos, sublinhou na sexta-feira que foi o 17.º Governo, chefiado pelo ex-primeiro-ministro (2018-2022) e ex-presidente do MLSTP, Jorge Bom Jesus, que fez aprovar a alteração à lei da nacionalidade em 2022, “incluindo a possibilidade da atribuição de nacionalidade por investimento”.

O chefe do executivo são-tomense assegurou que o programa faz parte de “um processo transparente” e “tem uma arquitetura institucional sólida e abrangente”, e rejeitou as “críticas e ceticismo”.

“Trata-se, sim, de um instrumento financeiro praticado em mais de 80 países do mundo e com provas concretas, com provas dadas de instrumento bem-sucedido na mobilização de recursos para esses países”, sublinhou Américo Ramos.

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