O Parlamento português aprovou hoje a nova Lei dos Estrangeiros, que estabelece que o reagrupamento familiar só poderá ser solicitado após dois anos de residência legal em Portugal, com exceções previstas para menores e dependentes.
A nova versão da lei aprova o regime jurídico de entrada e permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. A proposta do Governo, reajustada para ultrapassar o chumbo do Tribunal Constitucional, foi aprovada com os votos favoráveis dos partidos que sustentam o Governo, PSD e CDS, do Chega, Iniciativa Liberal e JPP. As restantes bancadas, à esquerda, votaram contra
“Estas regras de um ano ou da dispensa para os cônjuges no caso do filho comum [são] sempre relativamente a casamentos e uniões de factos que cumpram a lei portuguesa, isto é, exclui casamentos com menores, exclui casamentos polígamos, exclui casamentos forçados”, sublinhou António Leitão Amaro, Ministro da Presidência de Portugal.
Segundo a proposta de alteração entregue pelos grupos parlamentares de PSD e CDS-PP, o prazo pode também ser dispensado ou reduzido “em casos excecionais devidamente fundamentados, por despacho do membro do Governo responsável pela área das migrações”, ponderadas “a natureza e a solidez dos laços familiares da pessoa e a efetividade da sua integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade”.
Questionado sobre se tal não confere aleatoriedade ao processo, o ministro admitiu que existe “uma dimensão de discricionariedade” numa decisão naqueles termos, mas alegou que os parâmetros estabelecidos impedem que esta seja arbitrária e permitem que seja fiscalizada por um tribunal.
Leitão Amaro acrescentou que a Lei de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional já prevê, no artigo 123.º, um regime excecional em determinadas situações.
O Tribunal Constitucional chumbou, em 08 de agosto, cinco normas do decreto do parlamento que visava, por proposta do Governo, alterar a chamada Lei dos Estrangeiros, a maioria das quais sobre o reagrupamento familiar, incluindo o estabelecimento de “um prazo cego de dois anos” para o pedido.
FONTE: Sic Notícias