Portugal cancela agendamentos para vistos de procura de trabalho

A medida surge no âmbito da publicação da Lei n.º 61/2025, de 22 de Outubro de 2025, no Diário da República, que altera o artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros).

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Vistos

O governo português anunciou hoje que todos os agendamentos para apresentação de pedidos de visto para procura de trabalho em Portugal, serão cancelados a partir de quinta-feira, 23 de Outubro de 2025, uma vez que estes serão substituídos por vistos para procura de trabalho qualificado.

Segundo uma nota divulgada pelo gabinete do Ministério dos Negócios Estrangeiros, os postos consulares portugueses e os centros de pedidos de visto dos prestadores de serviços externos (como VFS Global, BLS International e TLS contact) deixarão de poder aceitar pedidos para esse tipo de visto.

Em lugar do visto para procura de trabalho, passará a existir o visto para procura de trabalho qualificado”, mas os pedidos de visto para procura de trabalho qualificado apenas poderão ser apresentados quando “a nova tipologia for objeto da necessária regulamentação, em linha com o disposto na nova Lei de Estrangeiros“, lê-se no documento, citado pela SIC Notícias.

A medida surge no âmbito da publicação da Lei n.º 61/2025, de 22 de Outubro de 2025, no Diário da República, que altera o artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros).

No lugar do visto de procura de trabalho, entrará em vigor a nova modalidade de visto para procura de trabalho qualificado, destinada a pessoas com “competências técnicas especializadas”. Todavia, os pedidos para esta nova tipologia ainda não podem ser apresentados, aguardando a regulamentação que definirá as profissões e requisitos aplicáveis.

A medida restringe ainda a possibilidade de reagrupamento familiar de imigrantes dos estrangeiros com autorização de residência em Portugal, não abrangendo os refugiados, e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Pode consultar na íntegra o texto completo da lei nº 61/2025 através deste link: Lei 61/2025

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