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Eleições’26: Tribunal Constitucional confirma rejeição de candidatura de Domingos Monteiro às presidenciais

O Tribunal Constitucional (TC) confirmou hoje a rejeição da candidatura do empresário e político Domingos Monteiro às eleições presidenciais de 19 de julho, considerando que o candidato não apresentou provas que pelo menos um dos seus pais é são-tomense, segundo acórdão consultado pela RSTP.

A decisão vem expressa no acórdão 24/2026, no qual quatro dos cinco juízes que assinam o documento confirmam “a rejeição da candidatura de Domingos Monteiro Fernandes ao cargo do Presidente da República, por não preenchimento dos requisitos constitucionais e legais de elegibilidade”.

A candidatura de Domingos Monteiro tinha sido rejeitada através do acórdão 23/2026, de 15 de junho, no qual o Tribunal Constitucional referiu que, após consulta dos documentos, verificou que “ambos os progenitores” do candidato “são naturais de Cabo Verde” e não consta “qualquer averbamento” sobre a aquisição da nacionalidade são-tomense.

“Embora seja atualmente cidadão são-tomense e goze da generalidade dos direitos políticos reconhecidos pela Constituição da República, [Domingos Monteiro] não possui a qualidade de cidadão são-tomense de origem por não ser filho de pai ou mãe são-tomense”, lê-se no acórdão do TC.

No acórdão publicado hoje que confirma a rejeição da candidatura, o TC refere que, no recurso apresentado, a candidatura de Domingos Monteiro não juntou “qualquer documento de prova” para levar o tribunal a mudar o sentido da decisão.

Segundo o Tribunal, o mandatário de Domingos Monteiro alegou que a mãe do candidato tinha direito à obtenção da nacionalidade são-tomense, mas não o concretizou por “ser iletrada” e na altura vivia numa “zona longínqua e isolada da cidade do país, não possuía aparelho de rádio e nem televisão que lhe permitisse tomar conhecimento de qualquer informação” no sentido de formalizar o pedido de nacionalidade são-tomense como a lei exigiu.

O argumento foi rejeitado pelo TC que realçou que “a falta de meios ou o desconhecimento da lei não beneficia e ninguém e nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecida”.

A Constituição são-tomense exige que além de ser são-tomense de origem, os candidatos à Presidente da República devem ser filhos de pai ou mãe são-tomense.

Segundo o acórdão 23/2026, de 15 de junho, foram admitidas cinco candidaturas, nomeadamente do ex-primeiro-ministro Jorge Bom Jesus, do líder parlamentar da ADI, Nito D’Abreu, do atual Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, e dos juristas Miques João Bonfim e Eugénio Tiny.

Pelo menos 142.298 eleitores estão inscritos para as eleições presidenciais de 19 de julho em São Tomé e Príncipe, um crescimento de quase 19 mil novos inscritos face a 2022, segundo dados provisórios divulgados pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN).

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