A Autoridade Geral Aduaneira (AGA) esclareceu os constrangimentos registados no processo de desalfandegamento, particularmente no tratamento das mercadorias de grupagem, e alertou para o uso indevido do regime facilitado destinado às remessas familiares, incluindo a introdução de bebidas alcoólicas e outros bens com possível finalidade comercial.
Numa nota de esclarecimento emitida a 12 de agosto, a AGA reagiu às informações, comentários e alegações que têm circulado nas redes sociais sobre o funcionamento das Alfândegas, os tempos de desalfandegamento e as responsabilidades das diferentes entidades que intervêm no comércio externo.
“A AGA é um serviço do Estado. A sua missão não se resume à cobrança de impostos: compete-lhe controlar as mercadorias que entram e saem do país, aplicar a legislação aduaneira, proteger a sociedade e a economia, prevenir e combater a fraude e, ao mesmo tempo, facilitar o comércio legítimo”, referiu a instituição.
A AGA esclareceu ainda que não compete à instituição aprovar leis ou criar impostos e taxas, sublinhando que “a política fiscal e aduaneira é definida pelo Governo e, quando exige intervenção legislativa, aprovada pela Assembleia Nacional, nos termos da Constituição e da lei”.
“À AGA cabe executar essa política, aplicar a legislação em vigor e as diretrizes e boas práticas da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), arrecadar receitas essenciais ao financiamento da saúde, educação, infraestruturas e demais serviços públicos, facilitar o comércio legítimo e proteger a sociedade e a economia nacional”, afirmou.
A autoridade assegurou ainda que o tempo médio de processamento de uma declaração aduaneira é atualmente de 48 horas, mas ressalva que este prazo não corresponde necessariamente ao período total entre a chegada de uma mercadoria ao país e a sua entrega ao destinatário.
“Este prazo pode, contudo, ser condicionado por documentos em falta ou incorretos, erros no manifesto, ausência de licenças, necessidade de esclarecimentos ou outros constrangimentos administrativos. Já o tempo total até à entrega da mercadoria pode ser inferior ou superior a 48 horas, por depender também da descarga e movimentação dos contentores, separação das encomendas, disponibilidade de espaço nos armazéns, congestionamento do porto, pagamentos e outros fatores logísticos”, frisou.
“Nem todo o tempo que uma mercadoria permanece no porto, aeroporto ou armazém corresponde a demora da Alfândega ou ao tempo efetivo de tramitação aduaneira”, acrescenta.
A AGA reconhece que existe atualmente “uma forte pressão sobre os serviços”, sobretudo no tratamento das chamadas mercadorias de grupagem.
São contentores que transportam conjuntamente pequenas encomendas, caixas, volumes e os conhecidos “bidões azuis”, pertencentes a diferentes famílias e destinatários.
“As medidas adotadas para reduzir os encargos e simplificar o tratamento das remessas enviadas pela diáspora foram concebidas para apoiar as famílias. Este regime facilitado destina-se a remessas de carácter pessoal e familiar, designadamente objetos de uso pessoal, géneros alimentícios, determinados eletrodomésticos e bens destinados ao apetrechamento da habitação, sempre dentro dos limites, requisitos e regras de tributação legalmente definidos”, apontou.
“O tratamento parte da declaração prévia feita pelo importador e, nas situações de baixo risco, pode dispensar a contagem física integral. Porém, sempre que existam indícios de finalidade comercial, divergências entre o declarado e o conteúdo real, ou mercadorias sujeitas a tributação específica, como bebidas alcoólicas, a Alfândega deve efetuar os controlos necessários”, adianta a instituição.
De acordo com a nota “a AGA tem constatado situações em que estas facilidades são utilizadas para introduzir quantidades significativas de bebidas alcoólicas, outros bens tributáveis ou mercadorias cuja natureza e quantidade revelam finalidade comercial”.
“Tais bens não ficam isentos por serem enviados juntamente com uma remessa familiar: serão submetidos ao tratamento e à tributação legalmente aplicáveis e, havendo falsas declarações, ocultação ou outros indícios de infração, serão adotados os procedimentos previstos na lei”, declarou.
A autoridade ressalva, contudo, que “a liberdade de expressão e o direito de crítica são garantias fundamentais num Estado de Direito Democrático”, defendendo que devem ser exercidos “com responsabilidade e respeito pelos direitos e pela reputação de terceiros”.
